João, profissional vinculado a determinado conselho de
fiscalização do exercício profissional, ao consultar um motor de
busca na internet, ficou surpreso com a descoberta de que o seu
nome figurava em uma lista de devedores da anuidade que
deveria ser paga ao conselho, correspondente a um exercício
financeiro de dez anos atrás. Receoso de que isso pudesse
contribuir para a formação de uma imagem negativa junto aos
seus clientes, embora se tratasse de fato isolado, correspondente
a um ano em que estivera impossibilitado de trabalhar, por se
encontrar doente, consultou um advogado a respeito da licitude
dessa divulgação.
O advogado respondeu, corretamente, que a referida divulgação é: