Questões de Direito Constitucional - Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais para Concurso
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1) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação do ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
2) A norma do art. 192, § 3º, da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional n. 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei ordinária.
3) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
4) É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Marque a resposta CORRETA:
I. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, por isso, nela ninguém pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, ainda, durante o dia, por determinação judicial.
II. O “habes corpus" recebeu tratamento constitucional através do Texto Republicano de 1891, embora pelo menos desde 1830 a liberdade de locomoção pudesse ser garantida por tal instrumento em razão do disposto no Código Criminal.
III. Tal como ocorre com o mandado de segurança, cabe mandado de injunção coletivo que pode ser impetrado por sindicato, entidade de classe ou associação legalmente constituídas e em funcionamento há pelos menos um ano, e partido político com representação no Congresso Nacional.
I. O direito ao controle da circulação de dados pessoais no Brasil, através do remédio constitucional do “habeas data", tem inspiração evidente no “Freedom of Information Act" de 1974 (do direito norte-americano), que também inspirou outros diplomas constitucionais na América Latina, como o da Colômbia, Paraguai e Peru.
II. Tal como ocorre no mandado de segurança, no “habeas data" o direito é de caráter personalíssimo, e por isso mesmo a garantia é manejável pelo titular dos dados, que pode ser tanto brasileiro como estrangeiro, não sendo admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite possam impetrar o “writ".
III. O Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente considerado inconstitucional dispositivo da Lei nº 9.507/97 (que disciplina o habeas data) em razão da previsão de existência de uma fase administrativa prévia, com requerimento apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados.
I. Ao estrangeiro, residente no exterior, é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança e habeas corpus.
II. Segundo a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, em casos de ato complexo, a impetração do mandado de segurança, para defesa de direito líquido e certo, deverá necessariamente ocorrer em face da autoridade que com a sua vontade integrou o referido ato.
III. A finalidade do mandado de segurança é proteger direito subjetivo individual líquido e certo, sendo assente a constatação de que a liquidez e a certeza se relacionam à precisão ou certeza dos fatos que, articulados, conduzem à pretensão de direito afirmada em juízo, razão pela qual tal remédio constitucional não se compatibiliza com ordem judicial genérica.
IV. Segundo a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível recurso extraordinário quando se pretende discutir os requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, justamente porque se trata de ação de garantia constitucional.
I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de toda a categoria, independentemente de filiação e/ou associação.
II - Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas â pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para a retificação de dados. Neste último caso, apenas caberá habeas data quando a retificação não puder ser feita por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
III - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, apenas quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
IV - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. De modo a garantir o amplo acesso â Justiça, o autor é sempre isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo desistência da ação e comprovada má-fé.
V - Segundo a Constituição Federal são gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
I. O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos.
II. O direito de petição aos Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder.
III. A obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal e de terceiros.
IV. A obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos individuais indisponíveis pessoal e de terceiros.
De acordo com a Constituição Federal são a todos asse- gurados, independentemente do pagamento de taxas, as hipóteses indicadas APENAS em