Edward, nacional dos Estados Unidos da América, pretende residir no Brasil para o exercício de atividade laboral. Assim,
conforme preceitua a legislação interna, ele solicitou ao Estado brasileiro uma autorização de residência. Para fins de
esclarecimentos acerca de sua situação enquanto imigrante, Edward requereu ao órgão público com atribuição a expedição
de uma certidão de trâmite, documento hábil a comprovar que houve o pedido de autorização de residência. Sem justificar
o ato, o gestor do órgão simplesmente indeferiu o requerimento de Edward que, inconformado com a negativa estatal e
entendendo que a decisão não encontra amparo no ordenamento jurídico interno, poderá manejar a seguinte ação
constitucional: