Questões de Direito Constitucional - Fundamentos da República para Concurso
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I- São fundamentos da República Federativa do Brasil, expressos na Constituição Federal, uma sociedade livre, justa e solidária, o desenvolvimento social e regional e a promoção do bem de todos;
II- A prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, previstos na Magna Carta;
III- Ao trabalhador rural é assegurado o direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário e também o fundo de garantia do tempo de serviço;
IV- Prescreve em 03 (três) anos a ação de que dispõem os trabalhadores urbanos e rurais para vindicarem créditos resultantes da relação de trabalho;
V- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição da República de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
Estão entre os fundamentos da República Federativa do Brasil a cidadania e o pluripartidarismo.
conceito de constituição, julgue o item a seguir.
Constituição Federal de 1988 (CF).
fundamentais, julgue o item a seguir.
I - A colisão entre princípios constitucionais resolve-se com a técnica da ponderação.
II - De acordo com o princípio da unidade da constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.
III - De acordo com o princípio da justeza os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que altere o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário.
IV - O princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro da ordem jurídica, conferindo a unidade teleológica e axiológica a todas as normas constitucionais. O Estado e o Direito não são fins, mas apenas meios para realização da dignidade do Homem, que é o valor-fonte da ordenamento. Disso resulta que o princípio da dignidade da pessoa humana serve como critério material para fazer a ponderação de interesses, mas, enquanto princípio, não se sujeita ele mesmo a ponderações.
V - De acordo com a posição jurisprudencial do STF, o artigo 37, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19/98, consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada.
O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.
I. A consagração pela Constituição de 1988 da dignidade da pessoa humana como principio fundamental da República, inédita no constitucionalismo brasileiro, traz, dentre outras consequencias, a imposição não apenas de um dever de abstenção (respeito), mas também de praticar condutas positivas tendentes a proteger a dignidade do individuo, servindo como um valor-guia não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda a ordem constitucional.
II. Embora não se negue que determinadas normas constitucionais apresentem uma baixa densidade normativa, insuficiente para alcançarem plena eficácia, estabelecendo programas, finalidades e tarefas a serem implementados pelo legislador, pode-se afirmar que todas as normas asseguradoras de direitos fundamentais são dotadas de eficácia e, em certa medida, diretamente aplicáveis já ao nivel da Constituição e independentemente de intermediação legislativa, ainda que se o faça na medida da respectiva eficácia.
III. São direitos sociais expressamente consagrados como tais pela Constituição de 1988 o lazer e a assistência aos desamparados.
Não corrobora com o contexto acima, este entendimento o argumento: