Questões de Concurso
Sobre repartição de competências constitucionais em direito constitucional
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Segundo o STF, a competência normativa municipal para a ocupação de espaços urbanos é mais ampla que o conteúdo aprovado no seu plano diretor. Assim, municípios com mais de vinte mil habitantes podem legislar sobre ordenamento urbano em outras leis, desde que compatíveis com diretrizes estabelecidas no plano diretor.
COLUNA I
1. Competência privativa da União. 2. Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. 3. Competência exclusiva do Município.
COLUNA II
( ) Águas, energias, informática e radiodifusão. ( ) Juntas comerciais. ( ) Jazidas, minas e outros recursos minerais e metalurgia. ( ) Constituição e manutenção de guardas municipais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
O DF, por deter competência normativa relativa aos estados e municípios, poderá, legitimamente, editar ato normativo que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Desenvolver políticas públicas para a redução da ocorrência de doenças e a proteção da saúde da população é competência concorrente da União, dos estados, do DF e dos municípios.
I. legislar sobre assuntos de interesse local. II. suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. III. instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. IV. criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Estão corretos os itens
Pela Constituição Federal de 1988, a competência para legislar em matéria de produção e consumo, responsabilidade por danos causados ao consumidor e proteção à saúde é exclusiva da União, não cabendo, em tais matérias, a concorrência legislativa dos estados e municípios.
Aos estados-membros são reservadas as competências administrativas que lhes são expressamente conferidas pela CF, restando à União e aos municípios, na área administrativa, todas as competências que não forem dos estados.
A competência de legislar sobre direitos e deveres da PCDF é exclusiva da União.
O projeto de lei proposto pelo mencionado deputado estadual apresenta inconstitucionalidade formal de iniciativa, pois a matéria tributária é de competência privativa do governador do estado.
Caso o DF institua, mediante lei, determinada gratificação para os servidores das suas polícias civil e militar e do seu corpo de bombeiros militar, tal norma legal, segundo o entendimento do STF, será constitucionalmente correta, já que a disposição sobre a referida matéria constitui uma das competências do DF.