Servidor público do sexo masculino exerce, desde 2015, cargo público efetivo de professor de ensino universitário estadual e um
cargo público efetivo de médico junto a autarquia federal, não contando com tempo de serviço público anterior. À luz das normas
da Constituição Federal, e considerando que há compatibilidade de horários para o exercício de ambos os cargos, essa situação
caracteriza cumulação