Questões de Direito Constitucional - Teoria da Constituição para Concurso
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Fruto das revoluções de 1930 e 1932 e espelhando as grandes transformações do século XX, especialmente o fim da 1.ª Guerra Mundial, a Constituição de 1934 foi simplesmente desconsiderada pelo golpe de Estado de 1937 e pela outorga, por Getúlio Vargas, da nova Carta política, que, de inspiração fascista, teve como autor principal Francisco Campos.
Na Constituição de 1891, adotou-se como forma de governo para o país a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e consagrou-se a dualidade da justiça, a federal e a estadual, além de se instituir o STF.
Houve um maior destaque para a democratização do acesso à justiça no Brasil depois de promulgada a Constituição Federal de 1988, mas este desafio persiste e é uma das preocupações dos poderes Executivo e Judiciário nos últimos anos, tendo sido reafirmada no II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
I. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
II. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República, desde que conte com o apoio expresso de mais da metade das Assembleias Legislativas.
III. A proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
SILVA, José Afonso da. in Curso de Direito Constitucional Positivo, 26ª edição, Malheiros, p. 39.
Nessa mesma linha, reconhece(m)-se como causa criadora e recriadora da constituição:
Consideram-se elementos limitativos da Constituição as normas constitucionais que compõem o catálogo dos direitos e garantias individuais.
Incorporada ao Poder Judiciário com a Constituição de 1946, a justiça do trabalho tem seus tribunais compostos por juízes recrutados entre os magistrados de carreira, advogados e membros do Ministério Público, observada a proporção de dois terços dos cargos para os juízes de carreira e de um terço para as outras classes mencionadas.