Questões de Direito Constitucional - Teoria da Constituição para Concurso
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“É o poder criador, é o poder institucionalizador de uma Constituição central. Podemos dizer que a sua última manifestação no Brasil foi no dia 5 de outubro de 1988, quando da promulgação da nossa atual Constituição. ” (BAHIA, Flavia. Descomplicando Direito Constitucional. 3 ed. Recife: Editora Armador, 2017)
O excerto acima se refere a que espécie de poder constituinte?
“É importante notar que a forma e o conteúdo das diversas Constituições tornaram operantes algumas classificações, que não possuem outra finalidade senão realçar características do texto constitucional segundo valores determinados, como por exemplo, a origem, a mutabilidade, a forma e o conteúdo” (ARAÚJO; NUNES JR, 2017, p.37).
Quanto à classificação, uma Constituição pode ser:
"A persecução por meio da lei de objetivos ilegítimos pode ser também enquadrada como hipótese de desvio de poder legislativo. A categoria do desvio de poder legislativo, inspirada na doutrina francesa do "détournement de pouvoir", tem uma de suas mais claras manifestações na hipótese em que o legislador se afasta da sua missão institucional de busca do bem-comum para, de forma escamoteada, perseguir finalidades incompatíveis com os valores fundamentais da ordem jurídica. A finalidade aparente até pode ser lícita, mas a finalidade real se mostra não apenas ilícita, mas também, muitas vezes, ofensiva à moralidade pública. [...]"
(SARMENTO, Daniel; NETO, Cláudio Pereira de Souza. Direito Constitucional: teoria história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 473).
O desvio de poder legislativo, destacado no texto, representa uma violação ao princípio da proporcionalidade, em seu aspecto da:
“Só o povo entendido como um sujeito constituído por pessoas - mulheres e homens - pode 'decidir' ou deliberar sobre a conformação da sua ordem político-social. Poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo. Como já atrás foi referido, o povo, nas democracias atuais, concebe-se como uma 'grandeza pluralística' (P. Hãberle), ou seja, como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas, tais como partidos, igrejas, associações, personalidades, decísivamente influenciadoras na formação de 'opiniões', 'vontades', 'correntes' ou 'sensibilidades ' políticas nos momentos preconstituintes e nos procedimentos constituintes”
(CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: EdiçõesAlmedinas, 2003. p. 75).
Sobre a titularidade do poder constituinte no constitucionalismo brasileiro, é correto afirmar que é conferida ao:
Quanto às normas programáticas, julgue o item que se segue.
É característica da norma programática não regular
diretamente direitos ou garantias, mas, sim, enunciar
preceitos a serem perseguidos pelo Poder Público em
prol de fins socialmente desejáveis.
Quanto às normas programáticas, julgue o item que se segue.
As normas programáticas, embora abertas e dotadas de
alto grau de abstração, ostentam eficácia plena, já
desencadeando plenos efeitos antes e
independentemente de regulamentação.
Quanto às normas programáticas, julgue o item que se segue.
A normas programáticas são comandos-valores que, ao
mesmo tempo em que orientam o legislador, são por
este discricionariamente preenchidas de eficácia.
Quando o termo “povo” aparece em textos de normas, sobretudo em documentos constitucionais, deve ser compreendido como parte integrante plenamente vigente da formulação da prescrição jurídica (do tipo legal); deve ser levado a sério como conceito jurídico a ser interpretado lege artis.
Friedrich Müller. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 67 (com adaptações).
Tendo o texto anterior como referência inicial, assinale a opção correta, relativamente ao poder constituinte originário, ao poder constituinte derivado e ao poder derivado estadual.
O Estado constitucional, para ser um Estado com as qualidades identificadas com o constitucionalismo moderno, deve ser um Estado de direito democrático. Eis aqui as duas grandes qualidades do Estado constitucional: Estado de direito e Estado democrático. Estas duas qualidades surgem muitas vezes separadas. Fala-se em Estado de direito, omitindo-se a dimensão democrática, e alude-se a Estado democrático, silenciando-se a dimensão do Estado de direito. Essa dissociação corresponde, por vezes, à realidade das coisas: existem formas de domínio político em que esse domínio não está domesticado do ponto de vista de Estado de direito, e existem Estados de direito sem qualquer legitimação democrática. O Estado constitucional democrático de direito procura estabelecer uma conexão interna entre democracia e Estado de direito.
J. J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7.ª ed., Coimbra: Almedina, 2003, p. 93 (com adaptações).
Tendo o texto precedente como referência inicial, assinale a opção correta, a respeito do Estado democrático de direito.
Acerca da Constituição: conceito; elementos; objeto; classificações; e interpretação, julgue o item
Em razão de sua relevância e natureza excepcional, às normas constitucionais não se aplicam os conceitos e elementos clássicos da interpretação em geral.
Acerca da Constituição: conceito; elementos; objeto; classificações; e interpretação, julgue o item
Uma das funções da Constituição é limitar o governo da
maioria, mediante a enunciação dos valores e direitos fundamentais a serem preservados, inclusive os das minorias.
Acerca da Constituição: conceito; elementos; objeto; classificações; e interpretação, julgue o item.
No que diz respeito à interpretação das normas constitucionais, o método da tópica toma a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios, dos quais o aplicador deverá escolher o que seja mais adequado para a promoção de uma solução justa ao caso concreto que analisa.
Acerca da Constituição: conceito; elementos; objeto; classificações; e interpretação, julgue o item
Para que possa atuar na solução de problemas concretos, a norma constitucional deve ter seu conteúdo semântico averiguado, em coordenação com o exame das singularidades da situação real que a norma pretende reger.