Questões de Direito Constitucional - Teoria da Constituição para Concurso
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Sobre esta última classificação, indique a seguir a alternativa CORRETA:
A respeito das normas programáticas, analise os itens a seguir:
I. As normas programáticas consistem em princípios basilares da soberania nacional, trazendo direitos a serem exercidos pelos governantes em face dos cidadãos.
II. Na Constituição Federal, há diversas normas programáticas pertinentes à realização de políticas públicas.
III. As normas programáticas, que se encontram no preâmbulo da Constituição Federal, estabelecem um rol exaustivo de programas de governo, buscando a concretização do Estado Democrático de Direito.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
Analise as assertivas a seguir:
I. O poder constituinte decorrente é aquele conferido aos Estados membros para confecção de suas Constituições.
II. O poder constituinte revisor, previsto no art. 60 da CRFB/88, permite a alteração do texto constitucional pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, desde que observadas as limitações formais e materiais previstas no referido dispositivo.
III. A reforma do texto constitucional dá-se por emendas à Constituição, votadas em dois turnos e aprovadas pelo quórum de 3/5 (três quintos) dos membros de cada Casa Legislativa.
Considerando as assertivas acima propostas, assinale a alternativa CORRETA:
“O intérprete não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte. Assim, a aplicação das normas constitucionais propostas pelo intérprete não pode implicar alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionais estabelecidas pelo constituinte originário”.
Esse aspecto de interpretação das normas constitucionais diz respeito ao princípio
“Para alguns espíritos, ou ingênuos em relação aos fatores reais que influem efetivamente nos governos chamados democráticos, os interessados em transformar os meios em fins, idealizando-os para o efeito de assegurar, pela reverência pública, a sua continuação, a democracia não se define pelos valores ou pelos fins, mas pelos meios, pelos processos, pela máquina, pela técnica ou pelos diversos expedientes mediante os quais os políticos fabricam a opinião ou elaboram os substitutos legais da vontade do povo ou da Nação.
Ora, a máquina democrática não tem nenhuma relação com o ideal democrático. A máquina democrática pode produzir e tem, efetivamente, produzido exatamente o contrário da democracia ou do ideal democrático. Dadas as condições de um país, quanto mais se avoluma e aperfeiçoa a máquina democrática, tanto mais o Governo se distancia do povo e mais remoto da realidade se torna o ideal democrático.
Não haverá ninguém de boa-fé que dê como democrático um regime pelo simples fato de haver sido montada, segundo todas as regras, a máquina destinada a registrar a vontade popular. Seja, porém, qual for a técnica ou a engenharia de um governo, este será realmente democrático se os valores que inspiram a sua ação decorrem do ideal democrático.” (CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional. Editora Senado Federal, 2001)
Tendo como referência o texto acima citado, podemos afirmar que, o modelo de constitucionalismo defendido pelo autor, mais se aproxima do constitucionalismo