Questões de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 - Ato infracional para Concurso
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O parágrafo único do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente DETERMINA que, quando o ato infracional for cometido próximo à data em que o adolescente irá completar 18 anos, este:
Tanto as crianças quanto os adolescentes flagrados por autoridade policial durante a prática de ato infracional poderão ser apreendidos e conduzidos a delegacia especializada; as consequências de seus atos serão, entretanto, tratadas de forma diferenciada.
É inadmissível a decretação do instituto da prescrição em caso de ato infracional praticado por adolescente, porquanto o ECA não cuida da aplicação de pena, mas tão somente de medidas socioeducativas, as quais não prescrevem, por se destinarem ao processo de reeducação e de ressocialização.
O adolescente com deficiência mental que cometa ato infracional sujeita-se à medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, devendo receber tratamento individual e especializado a cargo da entidade recebedora do adolescente, a qual será responsável pelas providências necessárias para o tratamento dos distúrbios psiquiátricos advindos da deficiência.
I. Os atos infracionais compreendidos na remissão não servem para caracterizar a reiteração exigida para possibilitar a aplicação da medida de internação.
II. A reiteração capaz de ensejar a incidência da medida socioeducativa de internação só ocorre quando praticados, no mínimo, mais de dois atos infracionais graves anteriores.
III. A superveniência da maioridade penal ou civil afasta a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa, sendo causa de extinção da medida ou do processo de conhecimento em trâmite.
IV. À medida de semiliberdade aplicam-se, no que couber, as disposições pertinentes à internação, mas não se submete à taxatividade da medida mais grave.
I. Ao verificar a ocorrência da prescrição do ato infracional, à luz do entendimento sumulado pelo STJ, promover o arquivamento do procedimento, que deverá ser submetido ao crivo da homologação judicial.
II. Oferecer ação socioeducativa por meio de representação ao juízo e manifestar-se sobre a privação de liberdade, à luz do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre as regras da internação provisória.
III. Tratando-se de ato infracional grave, oferecer representação ao juízo, requerer a decretação da prisão preventiva, para tanto, aplicando subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente, conforme autoriza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
IV. Poderá conceder remissão, para suspensão ou extinção do processo, e incluir, eventualmente, medida não privativa de liberdade, manifestando-se pela liberação do adolescente.
O art. 207 estabelece: “Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.” Qual dos parágrafos relacionados nas alternativas não integra ao art. 207 do ECA?
I. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. II. São penalmente inimputáveis os menores de 21 anos, sujeitos às medidas previstas na Lei. III. Para os efeitos da Lei deve ser considerada a idade do adolescente à data da condenação.
Quanto à prática do ato infracional por criança ou adolescente, está correto o que se afirma em