Questões de Direito Digital - Provisão de Conexão e de Aplicações de Internet para Concurso
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De acordo com o disposto na Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), é assegurado ao usuário o direito à manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet.
Na guarda de registros de conexão, não se admite a terceirização da responsabilidade pela manutenção desses registros.
É subsidiária a responsabilidade civil do provedor de conexão à Internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
De acordo com o que dispõe a Lei n.º 12.965/2014 — Marco Civil da Internet —, o provedor responsável pela guarda dos registros de conexão e de acesso a aplicativos de Internet está impedido de disponibilizar, sem expressa ordem judicial, quaisquer dados cadastrais de seus usuários, inclusive a entidades ou autoridades administrativas que detenham competência legal para requisitá-los.
I. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
II. As aplicações de internet de entes do Poder Público devem buscar compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso.
III. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
IV. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é obrigação do administrador de sistema guardar os registros de acesso a aplicações de internet.
Estão CORRETOS: