A falência, insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica decorrente de má
administração, assim como a hipótese de a personalidade da pessoa jurídica constituir
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores poderão ensejar a
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, conforme preceitua a Lei n.
8.078/90.