Questões de Concurso
Sobre elementos da relação jurídica de consumo em direito do consumidor
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I. Não se considera impróprio ao consumo o produto, cujo prazo de validade estiver vencido, se não vier a acarretar danos à saúde do consumidor;
II. O fabricante, o produtor, o construtor, o profissional liberal e o importador respondem pessoal e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, serviços, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco;
III. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
No tocante ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) assinale a afirmativa incorreta.
I. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, nas relações de consumo.
II. Os fornecedores não podem colocar no mercado produtos que apresentam qualquer risco ou nocividade, mesmo que contenham as informações necessárias para seu uso adequado e sejam inerentes ao próprio produto (dotada de normalidade e previsilibilidade) em decorrência a sua natureza e fruição.
III. O Supermercado que oferece estacionamento gratuito em seu estabelecimento para seus clientes, responde por danos causados nos veículos, no período em que o consumidor estiver realizando suas compras, independentemente da verificação da culpa.
IV. O Código de Defesa do Consumidor instituiu os prazos decadenciais de 30 e 90 dias para reclamar dos vícios dos produtos e serviços e o prazo prescricional de cinco (5) anos para a pretensão indenizatória decorrentes de danos sofridos pelo fato do produto. Com relação ao prazo decadencial, na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento que o defeito ficar evidenciado, não fixando a lei, expressamente, o prazo máximo para o aparecimento de tal vício oculto. Ainda, prevê as causas obstativas do prazo decadencial que são: a reclamação comprovada do consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa correspondente e a instauração de inqúerito civil até seu encerramento.
I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire o produto ou serviço como destinatário final. Não é considerado consumidor quem adquire o bem para revenda.
II. Levando-se em consideração os direitos básicos do consumidor constantes no artigo 6º do CDC, inverte-se o ônus da prova em favor do consumidor sempre que estiver em discussão relação de consumo, ante a hipossuficiência do consumidor.
III. Conforme o artigo 6º é possível a modificação de contratos que versem sobre relação de consumo, alterando-se cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, para restabelecer o equilíbrio contratual.
IV. A ausência de conhecimento pelo fornecedor de vícios no produto que fornece o exonera da responsabilidade.
I. A loja YY, que vendeu o televisor é solidariamente responsável com o fabricante pelos danos causados às vítimas, por se considerar a responsabilidade pelo fato do produto.
II. A Fabricante XX responde pelos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa.
III. Para os efeitos e aplicação do CDC, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).
IV. A responsabilidade discutida na proposição decorre de vício do produto, aplicando-se os dispostos nos artigos 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, e cuida de defeitos inerentes ao próprio produto.