Questões de Concurso
Comentadas sobre alterações do contrato de emprego em direito do trabalho
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hipotética relativa a estabilidade no emprego e a suspensão,
interrupção e execução do contrato de trabalho, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
I. A prestação de trabalho perigoso ou insalubre não tem consequência jurídica em desfavor do empregador, desde que realize o pagamento do adicional correspondente.
II. A dupla punição do empregado, pelo mesmo ato faltoso, é tolerada em situações excepcionais.
III. Os adicionais da remuneração (insalubridade, periculosidade e noturno) se incorporam ao contrato de trabalho quando recebidos por mais de dez anos.
IV. A transferência de local de trabalho, de um município para outro, só legitima o direito ao adicional respectivo se o empregado mudar seu domicílio e se tratar de transferência provisória.
É correto o que se afirma apenas em
Com relação às propostas do chefe de Paulo, verifica-se que é lícita a alteração do(a)
I - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, independentemente do mútuo consentimento, quando não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
II - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo anteriormente ocupado deixando o exercício do cargo de hierarquia superior.
III - É lícita a transferência para localidade diversa da que resultar do contrato quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
IV - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
V - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Nos contratos individuais de trabalho, apenas é lícita a alteração empreendida por mútuo consentimento, ainda que possa resultar prejuízo ao trabalhador, considerada a caracterização de renúncia recíproca, em que o prejuízo se compensa com promessa futura de melhoria na condição salarial ou de trabalho.
I – não será devido o adicional de transferência ao empregado cujo contrato de trabalho possui expressa previsão de possibilidade de transferência a título provisório;
II – empregado transferido para local mais distante de sua residência não fará jus a qualquer suplemento salarial, desde que não haja necessidade de mudança de domicílio;
III – é licita a transferência do empregado estável quando ocorrer a extinção, ainda que parcial, do estabelecimento;
IV – será lícita a alteração do contrato de trabalho desde que haja consentimento das partes e não cause prejuízos de ordem financeira ao empregado;
V – é abusiva toda transferência para localidade diversa da prevista no contrato de trabalho, exceto nos casos de exercício de cargo de confiança ou extinção do estabelecimento.
I. Em caso de prejuízo decorrente de alteração contratual que substitua avanços trienais por quinquenais, a prescrição incidente é total e começa a fluir a partir da alteração.
II. A alteração quanto à forma ou ao percentual de comissões, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição parcial da ação, em virtude de o salário estar assegurado por preceito de lei.
III. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
IV. Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações.
V. A prescrição para reclamar alteração, pelo empregador, de data de pagamento de salários é parcial, inexistindo previsão expressa a respeito da data, em contrato ou em instrumento normativo.
I O contrato individual de trabalho exige forma escrita como expressão da relação de emprego.
II As relações de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contrariar às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos de trabalho que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
III No tempo de serviço do empregado readmitido devem ser computados os períodos, ainda que descontínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido demitido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.
IV Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, quando do retorno ao trabalho, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria à qual ele pertencia na empresa.
V Em caso de auxílio-doença, o empregado é considerado em licença remunerada durante o prazo do benefício coberto pela autarquia previdenciária.
Estão certos apenas os itens
base a Constituição Federal e a Consolidação das
Leis do Trabalho.
O empregado eleito para o cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, NãO:
emprego, julgue os itens subseqüentes.