Questões de Concurso
Sobre fundo especial de financiamento de campanha - fundo eleitoral em direito eleitoral
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Na partilha dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), com exceção de um pequeno percentual, distribuído igualitariamente entre todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), observam-se os seguintes critérios: percentual dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, número de representantes na Câmara dos Deputados e número de representantes no Senado Federal.
I. Faz jus à licença para atividade política o servidor em estágio probatório.
II. O servidor terá direito à licença remunerada durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
III. A partir do registro da candidatura e até o quinto dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, sem remuneração, somente pelo período de 5 (cinco) meses.
IV. O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
É correto o que se afirma em
"Art 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: I - na manutenção das sedes e serviços do partido, _____ o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, _____, os seguintes limites: a) ____________ para ____________; b) ____________ para ____________;"
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
I. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Havendo fusão ou incorporação de partidos após este prazo, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem. II. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 25 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. III. Até quinze dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem. IV. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.
Assinale a alternativa correta.
(Lei n.
o
9.096/1995) e à escrituração contábil e prestação de contas
dos partidos políticos (Resolução TSE n.o 21.841/2004), julgue os
itens que se subseguem.