Questões de Direito Eleitoral - Fundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. para Concurso
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I. O Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período compreendido entre 31 de julho e o dia do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
II. O Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período compreendido entre 30 de julho e o dia que antecede o pleito, até quinze minutos diários, contínuos, em dias espaçados, para divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
III. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
IV. A partir do registro da candidatura do candidato e do partido, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
V. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
I. No pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão aos respectivos Tribunais Eleitorais os valores máximos de gastos que farão por cargo eletivo em cada eleição a que concorrerem, observados os limites legais.
II. O responsável por gastos de campanha, em valores acima daqueles declarados à Justiça Eleitoral, fica sujeito ao pagamento de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente.
III. Confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha são considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados na Lei n.º 9.504/97.
IV. Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, desde que estes obedeçam ao limite de gastos declarados à Justiça Eleitoral.
Estão corretas somente as assertivas
I. As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.
II. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores deverá obrigatoriamente ser divulgada, pela rede mundial de computadores (internet), nos relatórios dos dias 6 de agosto e 6 de setembro do ano das eleições.
III. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas não impede a diplomação dos candidatos, enquanto perdurar.
Está correto o que se afirma APENAS em
barrar as doações ocultas na campanha eleitoral deste ano. De
acordo com uma resolução em estudo pelo tribunal, os partidos
deverão especificar a origem dos recursos repassados aos
candidatos. Nas eleições anteriores, os doadores repassavam valores
aos partidos, e não eram identificados os candidatos que seriam
beneficiados. E os partidos distribuíam o dinheiro sem divulgar a
fonte.
Agência Estado, 15/1/2010 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item que se
segue.
I. entidade ou governo estrangeiro.
II. concessionárias de serviço público.
III. empresas públicas.
IV. pessoas jurídicas.
V. pessoas físicas.
É permitido aos partidos políticos receber as doações indicadas APENAS em
I. As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o trigésimo dia posterior à realização das eleições.
II. As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias deverão ser feitas pelo comitê financeiro e as dos candidatos às eleições proporcionais pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.
III. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas não impede a diplomação dos candidatos, tanto nas eleições majoritárias, como nas eleições proporcionais.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral, para recolhimento ao Fundo Partidário.
II. A documentação concernente a suas contas será conservada pelos candidatos e partidos até cento e oitenta dias após a diplomação, ainda que esteja pendente processo judicial a elas referente.
III. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
Está correto o que se afirma APENAS em: