Questões de Concurso
Sobre aspectos gerais do direito societário em direito empresarial (comercial)
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I. Entre outros motivos, dissolve-se a sociedade pelo consenso unânime dos sócios; pela deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; ou pela falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias.
II. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a re- querimento de qualquer dos sócios, quando anulada a sua constituição, exaurido o fim social ou verificada sua inexequibilidade.
III. O contrato não pode prever causas que não as es- tabelecidas em lei para a dissolução da sociedade, configurando tais causas rol taxativo, insuscetível de ampliação.
Está correto o que consta em;
I – no caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo se o contrato dispuser diferentemente, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade ou se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
II – além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
III – pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.
IV – a retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
V – dissolve-se a sociedade quando ocorrer, dentre outras hipóteses, a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, permitindo- se que o sócio remanescente requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o regime jurídico de transformação das sociedades estabelecido pelo Código Civil.
Alternativas:
I. A empresa é uma atividade exercida pelo empresário, não pressupondo a existência de uma sociedade, podendo ser desenvolvida pelo empresário individual.
II. A sociedade simples distingue-se da sociedade empresária, pois naquela inexiste uma organização de bens materiais e imateriais (intelectuais) e recursos humanos voltados para a produção sistemática da riqueza, sendo a sociedade cooperativa um de seus exemplos.
III. Podem ser empresários os menores de 18 anos.
IV. Há identidade entre os conceitos de empresário e sócio da sociedade.
I. No caso de o Empresário Individual desejar admitir sócio:
II. Deverá promover sua dissolução e constituir sociedade empresária.
III. Poderá requerer a inclusão do sócio nos atos do seu registro de empresário individual.
IV. Poderá requerer ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do seu registro de empresário para o registro de sociedade empresária ou de sociedade simples.
V. Poderá requerer ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do seu registro de empresário individual para registro de sociedade empresária.