Questões de Concurso
Sobre endosso, aval e protesto em direito empresarial (comercial)
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I. Protesto é o ato pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
II. O protesto é imprescindível para a execução da nota promissória contra o emitente.
III. O protesto, para o exercício do direito de crédito, não é necessário contra o sacado da duplicata.
Assinale:
I. O avalista de um título de crédito emitido por empresa que posteriormente veio a falir, ao ser executado, pode suscitar a exceção pessoal de condição de falida da emitente do título e devedora principal e requer a suspensão da ação.
II. A nota promissória emitida sem indicação da data de vencimento, mas que contenha os demais requisitos formais do título será exigível após a notificação do emitente, indicando o dia do pagamento.
III. O endossatário de um título de crédito próprio, por endosso em branco, poderá transferir o crédito nele representado por mera tradição, hipótese em que não fica coobrigado pelo seu adimplemento.
IV. Por força do princípio da autonomia, o título de crédito se desvincula da causa que lhe deu origem, independentemente de ter ou não circulado. Configurando, assim, documento constitutivo de direito novo, autônomo e originário.
V. O endosso próprio transfere a propriedade do título de crédito e, portanto, legitima o portador ao exercício de todos os direitos emergentes da cártula e responsabiliza o endossante como co- devedor. O endosso impróprio legitima a posse do detentor do título, permitindo- lhe, assim, o exercício dos direitos representados na cártula.
Estão errados apenas os itens
I- A legislação vigente exime o tabelião de protesto da responsabilidade de investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do título ou documento de dívida, responsabilizando-o apenas pela observância dos seus caracteres formais que obstam o registro do protesto.
II - Segundo o caput do art. 21 da Lei nº 9.492/1997, o protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução. No caso de duplicata ou triplicata encaminhada a protesto, aceita ou não, depois de vencida, o protesto ser· necessariamente por falta de pagamento.
III - Para o cancelamento do registro do protesto, na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será necessária, além da declaração de anuência passada pelo credor-endossante, a do apresentante-mandatário.
Quais são corretas?
Para a validade do endosso dado no anverso do título de crédito, é suficiente a assinatura do endossante, imediatamente após a qual ocorre a transferência do referido título.
Nesse contexto, a responsabilidade do avalista
I. Em nenhuma hipótese o emitente de um cheque ou nota promissória pode opor ao portador endossatário todas as exceções que poderia opor contra o endossante.
II. Para a execução de uma duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, é necessário o protesto por indicação e a comprovação hábil da remessa da mercadoria.
III. O aval pode ser dado no cheque, na sua parte anterior ou face; no verso, quando a assinatura é antecedida de expressões como “por aval” ou “em aval de”, ou outras equivalentes; ou ainda em folha anexa, mesmo que esta não circule juntamente com o cheque.
IV. Se, numa nota promissória, a importância estiver escrita mais de uma vez e apenas por extenso, ou apenas em algarismos, havendo divergência, valerá a importância menor.
52 a 54