Questões de Concurso
Sobre endosso, aval e protesto em direito empresarial (comercial)
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I. A duplicata sem aceite não pode ser protestada.
II. A duplicata com aceite pode ser executada judicialmente, protestada ou não.
III. O protesto é facultativo para a execução do emitente da Nota Promissória.
IV. O protesto é obrigatório para a execução do endossante.
I. A obrigação do avalista da Nota Promissória é assessória em relação à obrigação do avalizado.
II. No endosso translativo o credor transmite a posse do título e também a propriedade do crédito.
III. O endosso parcial é nulo.
IV. A Nota Promissória poderá ser garantia por fiança.
I. A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução e de pagamento.
II. O portador que não tirar o protesto da duplicata, de forma regular e no prazo de trinta dias contados da data de seu vencimento perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
III. A duplicata não admite aval.
IV. A duplicata pode ser emitida em todo contrato de compra e venda mercantil entre domiciliados em território nacional ou no exterior.
Assinale a única alternativa correta:
Cléber se comprometeu a pagar a Soraia a importância de
R$ 850,00, emitindo, para tanto, nota promissória a certo termo
da vista. Posteriormente, a nota promissória foi avalizada por
Luana.
Considerando a situação hipotética acima e as normas atinentes
aos títulos de crédito, julgue os itens subseqüentes.
Acerca dos títulos de crédito, assinale a opção correta.
Com base no enunciado, assinale a alternativa correta.
I. O portador de um cheque emitido na mesma praça, mesmo tendo apresentado o título ao sacado, perderá o direito de executá-lo, caso não tome a iniciativa de promover a execução, se decorridos mais de 180 dias da data de sua emissão.
II. Em se tratando o cheque de um documento formal, valerá apenas como princípio de prova de dívida no caso de ser apresentado sem constar o local de sua emissão.
III. Ocorrendo a prescrição da via executiva, terá o portador o prazo de 2 (dois) anos a contar da data da emissão do cheque para promover a ação de enriquecimento ilícito contra o emitente.
IV. O cheque pós-datado não poderá ser apresentado ao sacador se ocorrer a morte do emitente em data anterior à ajustada para a sua apresentação.