Questões de Concurso
Comentadas sobre nome empresarial em direito empresarial (comercial)
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I. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não podendo a atividade restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
II. O nome empresarial pode ser objeto de alienação. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
III. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditários, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditados, obrigados somente pelo valor de sua quota.
IV. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago.
verifica-se que
empresarial e registro de empresas.
estabelecimento empresarial do Restaurante Boa Mesa Ltda., do
qual é gerente.
Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens,
acerca das normas de direito societário.
estabelecimento empresarial do Restaurante Boa Mesa Ltda., do
qual é gerente.
Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens,
acerca das normas de direito societário.
I - O nome empresarial, também designado de nome de domínio, e a marca não se confundem. O primeiro, refere-se ao sujeito de direito e a segunda, serve para identificar produtos ou serviços.
II - Pelo princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros.
III - Ainda que o devedor renegocie com o credor o contrato bancário, confessando dívida, tal não se constitui em obstáculo à discussão sobre possíveis ilegalidades das avenças anteriores.
IV - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, mas não recebeu a quantidade devida de ações, não é acionista da companhia em relação às ações não recebidas e, por isso mesmo, ainda não tem qualquer direito de acionista em relação à companhia por conta das referidas ações.