No tocante ao controle da despesa com pessoal, a Lei
Complementar n°101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) estabelece que se a despesa total com pessoal
exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no
excesso, dentre outros, o provimento de cargo público,
admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada