Questões de Concurso
Sobre classificação da despesa pública em direito financeiro
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A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 4.320/1964 fixam normas gerais para a elaboração, execução e controle dos orçamentos públicos no Brasil. Ao padronizar procedimentos e assegurar a transparência e a responsabilidade na administração dos recursos públicos, essa é fundamental para a gestão financeira e orçamentária do governo.
Avalie as afirmações a seguir:
I. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
II. As despesas de capital são classificadas como dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização dessas.
III. Quanto a natureza econômica, a despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: despesas correntes e de capital.
Está correto o que se afirma em:
Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, analise os itens a seguir:
I - a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receita Patrimonial e Receita Industrial.
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, classifica-se como Inversões Financeiras.
III - as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, classificam-se como subvenções econômicas.
Está CORRETO o que se afirma em:
Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas
Manoela Alcântara
23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16
Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.
Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em:
Segundo ao que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), classificam-se como despesas de custeio:
Sobre o uso desses recursos, assinale a afirmativa correta.
O órgão público realizou os seguintes pagamentos no decorrer do exercício:
De acordo com a classificação orçamentária das despesas públicas, as despesas correntes e de capital correspondem, respectivamente, a:
Considerando essa diversidade de conceitos, podemos afirmar que as dotações destinadas à aquisição de bens de capital já em utilização, são
(1) Despesas correntes. (2) Despesas de capital.
( ) Investimentos. ( ) Despesas de custeio. ( ) Transferências de capital. ( ) Transferências correntes. ( ) Inversões financeiras.