Questões de Direito Financeiro - Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 para Concurso
Foram encontradas 1.653 questões
( ) A destinação de recursos para o setor privado deverá ser autorizada por lei específica.
( ) A destinação de recursos para o setor privado deverá estar prevista no orçamento, sendo vedada a previsão em créditos adicionais.
( ) O Banco Central do Brasil é proibido de conceder às instituições financeiras operações de redesconto de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
A sequência CORRETA é:
O ente federado que tiver descumprido o limite da dívida consolidada previsto na LRF e não conseguir eliminar esse excesso no prazo previsto na referida lei estará, temporariamente e enquanto perdurar o excesso, impedido de receber transferências voluntárias.
É inconstitucional, por parte de estados e dos municípios, a fixação de limites de endividamento público abaixo daqueles nacionalmente estabelecidos, considerada a competência exclusiva do Senado Federal para a fixação desses patamares.
A dívida pública fundada corresponde aos títulos emitidos pela União, pelos estados e pelos municípios.
O extravasamento setorial do limite de gastos de pessoal de determinado estado da federação inviabiliza a contratação de operação de crédito, ainda que o limite global de gastos de pessoal daquele ente federado tenha sido observado.
A apuração da despesa total com pessoal dos entes federados é realizada com base na remuneração bruta dos servidores.
O Poder Executivo, na condição de quem estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal do orçamento, pode, unilateralmente, caso seja verificado que a realização da receita, ao final de um bimestre, não atenderá às metas de resultado primário estabelecida na LDO, promover limitação de empenho e de movimentação financeira do próprio Poder Executivo e, até mesmo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, se estes não o fizerem por ato próprio no prazo legal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a inconstitucionalidade da norma da LRF relativa à definição de tetos de gastos particularizados para cada ente federado e seus respectivos poderes, com limitação mais severa em desfavor de estados e municípios, em observância ao princípio federativo e à separação dos poderes.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/ lcp101.htm artigo 29, I.
Nessa situação hipotética, de acordo com as normas de direito financeiro, a pretensão do prefeito é