Questões de Direito Internacional Público para Concurso
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base a doutrina.
TEXTO I
O BIRD (Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial) foi criado na Conferência de Bretton Woods, em 1944, tendo como principal objetivo a promoção do desenvolvimento mundial por meio da concessão de financiamentos e de projetos de cooperação.
TEXTO II
O BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) visa a contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Américas. Ele disponibiliza aos setores público e privado dos Estados americanos, recursos financeiros, por meio de empréstimos, doações e garantias, e oferece assessoria e assistência técnica na formulação de políticas públicas e de projetos de cooperação. Também pode conceder crédito a entidades subnacionais, como Estados da federação, autarquias e organizações da sociedade civil, sempre com o aval do Estado soberano onde se localizam, e outros bancos e organismos regionais americanos de fomento de desenvolvimento.
Baseando-se nos textos I e II acima, marque a alternativa CORRETA:
base a doutrina.
( ) Dois ordenamentos jurídicos distintos e totalmente independentes entre si – Dualismo.
( ) Uma ordem jurídica internacional e uma ordem jurídica interna – Monismo.
( ) Impossibilidade de conflito entre Direito Internacional e o Interno – Monismo.
( ) O Direito Internacional é que dirige a convivência entre os Estados, ao passo que o Direito interno disciplina as relações entre os indivíduos e entre estes e o ente estatal – Dualismo.
Marque a alternativa CORRETA, na ordem de cima para baixo:
Com relação a essa situação hipotética e considerando os princípios básicos da cooperação e assistência jurisdicional que regem o MERCOSUL, organização internacional com personalidade jurídica própria e objetivos específicos, bem como o que dispõe o Protocolo de Las Leñas, documento básico de cooperação e assistência jurisdicional entre os países integrantes do MERCOSUL, assinale a opção correta.
I. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido, nem aplicá-la por delitos políticos nos Estados que a admitam.
II. A lei pode submeter os espetáculos à censura prévia com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.
III. As garantias contra a restrição à livre manifestação e à livre difusão do pensamento dispensam autorização estatal para o funcionamento de emissoras de rádio.
IV. A expulsão de estrangeiros, isolada ou coletivamente, só se pode dar por decisão de autoridade judiciária ou administrativa e nos termos de permissivo legal.
I. É juridicamente possível, no Brasil, a restrição de direitos dos brasileiros com nacionalidade secundária por meio de tratados internacionais.
II. A extradição do brasileiro nato só é possível nos casos de crimes de tráfico internacional de entorpecentes e de terrorismo, em razão dos respectivos tratados de repressão a que aderiu a República Federativa do Brasil.
III. O estrangeiro tem garantia constitucional de não ser extraditado por crime de opinião.
IV. O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente.
I. O tratado internacional tem força de lei complementar, sendo superior ao direito interno ordinário, exceto quando versar sobre direitos humanos, quando será internalizado, sempre, com força de emenda constitucional.
II. Os tratados têm validade no Brasil apenas depois da respectiva aprovação pelo Ministério das Relações Exteriores ou pelo Senado da República.
III. Apenas os embaixadores podem celebrar tratados.
IV. Não há hierarquia entre tratados, protocolos e convenções.
Não obstante suas peculiaridades jurídicas, o Greenpeace, além de ter atuado como parte nas negociações do Protocolo de Quioto, firmou e ratificou o referido tratado.
Embora atue em estreita cooperação com a Comissão Europeia e as demais instituições comunitárias do pilar econômico, a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico tem natureza jurídica de ONG.