“Pessoa capaz requer a um tabelião no estado de Minas Gerais a realização de ata notarial para comprovar um fato e
paga os emolumentos correspondentes. Ao verificar os fatos, o tabelião se depara com situação que, a seu juízo,
constitui conduta comissiva de crime de ação penal pública incondicionada. Então, o tabelião realiza a diligência e
prepara o ato, narrando os fatos segundo seus sentidos. Após lavrar a ata notarial, o requerente recusa-se a assiná-la
e manifesta que ‘o documento contém narrativa de fatos contrários a seu interesse; se soubesse que seria assim, não
teria pedido’.” Na hipótese,