“A empresa Limpa Tudo S/S tem sede na comarca de Além Mundo ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A assertiva atribuída como correta foi a letra "D": " Inscrever a constituição da filial no serviço de registro civil das pessoas jurídicas da sede da matriz, levando a inscrição ao serviço da sede da filial com a comprovação da inscrição originária. "
Cumpre salientar, antes de adentrar a análise assertiva, que a redação da questão é atécnica. Todavia, dentre todas as alternativas, de fato, é a que mais aproxima ao texto do artigo 969 do CC é a letra D, haja vista que o empresário, ao constituir uma filial, deve inscrever no lugar sujeito à juridição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, bem como averbar a constituição da filial no Registro Público da respectiva sede.
Nessa toada, cabe a transcrição do artigo 969 do CC:
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CC
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Não consegui achar erro na "A" e, por outro lado, entendo que a "D" está mal formulada.
Na minha ótica, ficaria mais correto a letra "D": "...Inscrever a constituição da filial no serviço de registro civil das pessoas jurídicas da sede da FILIAL (e não matriz), levando a inscrição ao serviço da sede da filial com a comprovação da inscrição originária".
-
Gabarito: D
Questão deve ser anulada.
Entendo que a resposta mais coerente seria letra A.
O empresário deverá inscrever a filial, conforme Art. 969. "deverá também inscrevê-la".
No Registro Público de Empresas da Sede haverá averbação. "deverá ser averbada".
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Que redação horrorosa, misericórdia.
Não entendi essa questão.
Até onde sei, ele deveria inscrever a filial no RCPJ da comarca da filial, com a prova da inscrição originária (da sede), averbando essa inscrição, posteriormente, no registro da matriz.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo