O prazo para protesto será contado

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Observa-se que o enunciado da presente questão o examinador pede a assertiva CORRETA, no que tange ao Ofício de Protesto

Com base no artigo 12, §1º, da Lei 9492/97 a alternativa correta é a Letra "A". Vejamos:

"Art. 12. O protesto será registrado dentro de 3 (três) dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento."


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.


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Código de Normas do PR


Art. 779. O protesto será registrado dentro de 3 (três) dias úteis, contados da data da protocolização do título ou do documento de dívida. § 1º - Na contagem desse prazo exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento. § 2º - Considera-se não útil o dia em que não houver expediente público bancário, ou quando este não observar o horário normal. 

Lei de Protesto (9492/97):

"Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento."


Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

gabarito A)

Art. 307 do Provimento 260/CGJ/MG - Na contagem do prazo, será excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento.

Parece tão fácil que dá a impressão que você vai errar por que tem pegadinha no meio

Lei 9.492/97

O prazo para protesto será contado:

Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

§ 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.

OBS: Embora o § 1º traga essa forma de contagem, o candidato deve atentar para as normativas da CGJ do Estado em que irá prestar o concurso, pois não há uniformidade quanto a essa forma.

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