O prazo para protesto será contado
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Com base no artigo 12, §1º, da Lei 9492/97 a alternativa correta é a Letra "A". Vejamos:
"Art. 12. O protesto será registrado dentro de 3 (três) dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento."
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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Código de Normas do PR
Art. 779. O protesto será registrado dentro de 3 (três) dias úteis, contados da data da protocolização do título ou do documento de dívida. § 1º - Na contagem desse prazo exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento. § 2º - Considera-se não útil o dia em que não houver expediente público bancário, ou quando este não observar o horário normal.
Lei de Protesto (9492/97):
"Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento."
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
gabarito A)
Art. 307 do Provimento 260/CGJ/MG - Na contagem do prazo, será excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento.
Parece tão fácil que dá a impressão que você vai errar por que tem pegadinha no meio
Lei 9.492/97
O prazo para protesto será contado:
Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
§ 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
§ 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.
Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.
OBS: Embora o § 1º traga essa forma de contagem, o candidato deve atentar para as normativas da CGJ do Estado em que irá prestar o concurso, pois não há uniformidade quanto a essa forma.
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