Questões de Direito Notarial e Registral - Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 para Concurso
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Em relação ao protesto de títulos, considere as afirmações seguintes:
I. Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, devendo porém o tabelião de protesto analisar a ocorrência de prescrição ou caducidade, já que nesses casos terá perecido o direito do apresentante.
II. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, desde que emitidos no Brasil, defeso o protesto de títulos emitidos em outros países, que poderão ser apenas enviados ao devedor como notificação para pagamento.
III. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida; na contagem desse prazo exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
IV. A intimação ao devedor do título apresentado a protesto será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, se ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
V. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou ser constitucional o protesto das certidões da dívida ativa. Em relação ao assunto, analise as afirmativas seguintes:
I. São títulos sujeitos a protesto as certidões da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando-se as respectivas autarquias e fundações públicas.
II. As certidões de dívida ativa poderão ser recepcionadas para protesto em meio eletrônico, sendo suficiente a remessa dos dados essenciais no layout utilizado na Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos - CRA/IEPTBMG, ficando dispensada a remessa de qualquer imagem, cópia de documento digitalizado ou anexo.
III. Os valores devidos na apresentação e distribuição a protesto de documentos de dívida pública serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido, acrescidos de 50% (cinquenta por cento).
IV. Os registros de protestos das certidões da dívida ativa deverão ser lavrados no mesmo livro destinado aos registros de protestos dos demais títulos e documentos de dívida.
Está correto apenas o que se afirma em:
As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, no caso de pessoas físicas, deverão obrigatoriamente indicar:
I. Nome do devedor e seu número no Registro Geral (R.G.) constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.).
II. Endereço do Credor.
III. Endereço do Devedor.
IV. Endereço eletrônico e telefone de contato do devedor.
A sequência correta é:
Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
I. Autenticar cópias.
II. Intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto.
III. Receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.
IV. Acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante.
A sequência correta é:
Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados:
I. A protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite e o recebimento do pagamento do título e de outros documentos de dívida.
II. Lavrar e registrar o protesto.
III. O registro de ato constitutivo de pessoa jurídica de direito privado.
IV. Acatar a desistência do credor em relação ao título.
A sequência correta é: