O Município Alfa, no regular exercício do poder de polícia, multou
João em razão da ocupação irregular do espaço público. Esgotado
o prazo para a interposição dos recursos administrativos, em
razão da ausência de pagamento, o Município inseriu o referido
crédito em dívida ativa. O mesmo ocorreu, praticamente na
mesma época, com outro valor devido por João, este
concernente ao não pagamento do imposto sobre serviços de
qualquer natureza. Poucos meses depois, foi requerido o
protesto das certidões de dívida ativa concernentes aos dois
créditos da edilidade.
Ao receber as duas certidões de dívida ativa, o tabelião de
protestos concluiu, corretamente, que: