O delito de usurpação de função pública admite uma forma qualificada, qual seja, se do
fato o agente aufere vantagem, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos. O delito de
resistência, estabelecido no art. 329 do Código Penal, admite uma forma qualificada, qual
seja, se o ato, em razão da resistência, não se executa.