No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, d...
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Gabarito comentado
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Conforme se depreende do tipo penal, não há previsão de modalidade culposa, motivo pelo qual a assertiva está correta.
GABARITO: CERTO
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CERTO. Sem previsão culposa
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Gabarito C
Sem a previsão legal da modalidade culposa, não há de se falar no crime culposo
GABARITO: CERTO
Excesso de exação
“§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.”
ROGÉRIO SANCHES CUNHA: “Considerável parcela da doutrina ensina que o delito, em sua primeira parte, pune também a modalidade culposa, conforme se extrai da expressão ‘deveria saber indevido’.
Tal entendimento, contudo, é contestado pela maioria, para quem o legislador, ao empregar a referida expressão, buscou punir a conduta dolosa, porém do tipo eventual, desconsiderando a forma culposa.”
Atente-se que a questão abordou apenas a parte final do dispositivo- empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso. A discussão acerca da existência ou não da modalidade culposa do delito diz respeito somente à primeira parte do artigo, qual seja: exigir tributo que sabe ou deveria saber indevido.
Portanto, a assertiva está correta, uma vez que não existe, tampouco se discute a existência da modalidade culposa para a conduta capitulada na segunda parte do dispositivo legal em comento.
modalidade culposa ---> peculato!
CERTO
APENAS PECULATO ADMITE MODALIDADE CULPOSA
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