Questões de Concurso
Sobre crimes contra a organização do trabalho em direito penal
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O “gato” escolhe locais com economia estagnada e muito desemprego, promete maravilhas a quem aceitar sua oferta de trabalho em outras localidades do território nacional, pode até levar consigo trabalhadores para prestar falso testemunho e, ainda, adiantar dinheiro às famílias dos aliciados.
I – Trata-se de aliciamento de trabalhadores, praticado com dolo;
II – A pena cominada para o crime é detenção de um a três anos, e multa;
III – A pena poderá ser aumentada de um terço se a vítima for menor de dezoito anos, pessoa idosa, gestante, indígena ou pessoa com deficiência.
Marque a alternativa CORRETA:
Assinale a alternativa CORRETA:
(I) Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação econômica constitui crime contra a Organização do Trabalho.
(II) Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional constitui crime contra a Organização do Trabalho.
(III) O abandono de emprego por, no mínimo três empregados, praticando violência contra pessoa ou coisa, é considerado abandono de emprego coletivo constituindo crime contra a Organização do Trabalho.
(IV) Constitui crime contra a Organização do Trabalho frustrar a lei sobre a nacionalização do trabalho.
I - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a exercer ou não exercer arte, oficio, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo periodo ou em determinados dias, é crime punivel com detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violencia.
II - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho é crime contra a liberdade de trabalho.
III - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar de parede é crime punivel com detenção, de três meses a um ano, e muita, além da pena correspondente à violência.
IV- Quando pelo menos três empregados participarem de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violencia contra pessoa ou contra coisa, cometem crime punivel com detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violencia.
I - A exigência de teste, exame, pericia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez constitui prática discriminatória com repercussões na esfera trabalhista e civil, gerando a possibilidade de reparação do dano material ou moral causado, mas não gera repercussões na esfera penal.
II - A adoção de quaisquer medidas, por iniciativa do empregador, que configurem indução ou instigamento à esterelização genética é crime punivel com pena de detenção de 01 (um) a 02 (dois) anos e muita.
III - O representante legal do empregador, a exemplo do preposto, pode responder pessoalmente pela prática de exigir testes de gravidez antes de realizar a contratação de uma empregada.
IV - Somente o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá responder criminalmente pela prática de indução à esterelização genética, pois, segundo o principio da alteridade, é quem assume os riscos do negócio.