Questões de Concurso Comentadas sobre direito penal
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Considera-se egresso para os efeitos da Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal):
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento.
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
III - o preso provisório, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
IV - o reincidente por crime doloso ou culposo.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
A autorização para saída temporária ao condenado que cumpre pena no regime semiaberto será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado.
II - cumprimento mínimo de 1/3 (um terço) da pena, se o condenado for reincidente.
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
IV - se sobrevier doença mental ao apenado.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:
I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto, em razão de reincidência.
II - tenha sido cumprido pelo menos 1/2 (metade) da pena.
III-os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
IV - não seja cabível o livramento condicional.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
Lucila cumpria regularmente pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, quando sobreveio, aos autos da execução penal, condenação definitiva à pena privativa de liberdade cujo regime inicial era fechado. Diante disso, o juízo da execução decidiu pela conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
A decisão judicial
Elvira foi condenada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Curitiba/PR, em 21/01/2016, à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de porte de arma de uso restrito ocorrido em 18/04/2015. Em 01/12/2015, Elvira foi presa em flagrante pelo crime de roubo majorado. Ela ficou custodiada por ordem do juízo da 1ª Vara Criminal de Curitiba/PR até 10/02/2016, data em que foi absolvida pelo roubo.
Considerando o caso concreto, em relação ao direito à detração penal, Elvira
Ana Luci, em virtude da prática de lesão corporal leve (cuja pena abstratamente cominada é de detenção de três meses a um ano) ocorrida em 02/10/2009, foi absolvida impropriamente. Em 09/10/2012, foi-lhe aplicada medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de três anos. O trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público ocorreu em 29/10/2012. Até o presente momento, Ana Luci não foi localizada para iniciar o tratamento ambulatorial e o Juízo da execução, até o presente momento, decidiu apenas pela realização de diligências para sua localização. Também não há notícias de que Ana Luci tenha se envolvido em nova infração penal.
Considerando o caso concreto, bem como o posicionamento dos tribunais superiores sobre a prescrição das medidas de segurança, a prescrição da pretensão executória