Questões de Direito Penal - Roubo para Concurso
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Sobre a parte especial do Código Penal, analise as afirmativas a seguir, conforme a jurisprudência predominante.
I. Os crimes contra a dignidade sexual serão processados mediante ação penal pública condicionada à representação, tendo em vista evitar a vitimização secundária, salvo no caso de estupro de vulnerável, hipótese em que a ação penal será pública incondicionada e a pena será aumentada da metade se o agente for ascendente, padrasto ou madrasta da vítima.
II. João, imputável, namora Maria, 13 anos idade. O namoro é de conhecimento de todos, inclusive dos pais de Maria. Numa determinada viagem de férias João e Maria mantiveram relação sexual de forma consentida. Nessa situação, a prática de conjunção carnal consentida não afasta a tipificação do crime de estupro de vulnerável.
III. Gustavo e Thiago subtraíram a quantia de R$ 300,00 da carteira de um amigo com quem dividiam uma mesa no restaurante em que almoçavam. No caso de uma condenação pelo delito de furto, se presentes todos os requisitos legais, o juízo deverá reconhecer o furto de pequeno valor (art. 155, §2º do CP), mesmo nesse caso incidindo a qualificadora do concurso de agentes e do abuso de confiança.
IV. O delito de roubo, assim como o de furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que por poucos instantes, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e desvigiada do bem. Dessa forma, prevalece, a teoria da amotio ou apprehensio junto ao Superior Tribunal de Justiça.
V. O delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga do estabelecimento prisional, demanda a demonstração do dolo específico de causar prejuízo ao bem público (animus nocendi), sem o qual a conduta é atípica, mesmo havendo prejuízo patrimonial ao erário.
Está correto o que se afirma em
Acerca das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em Direito Penal, pode-se afirmar:
I. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
II. A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
III. A prescrição penal não é aplicável nas medidas socioeducativas.
IV. É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
Em 07 de julho de 2017, Márcio, primário e de bons antecedentes, subtraiu a carteira de Antônio, mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma faca. Ainda na execução, para assegurar que Antônio não fugisse durante o ato de subtração, Márcio segurou a vítima pelo braço por cerca de 1 minuto, impedindo-a de deixar o local dos fatos. Logo após a subtração, policiais militares passaram pelo local e foram informados por Antônio sobre o ocorrido, iniciando uma perseguição ao autor do fato na direção apontada pela vítima, vindo Márcio a ser preso, cerca de 10 minutos depois, ainda na posse da coisa subtraída e com a faca utilizada na ação criminosa. Foi constatado que a res furtiva constante no interior da carteira era de aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais). Após seu curso regular, com integral confirmação dos fatos, em 13 de fevereiro de 2019, o processo foi encaminhado ao magistrado para sentença.
Considerando a situação narrada e a jurisprudência que prevalece nos Tribunais Superiores, Márcio deverá ser: