Questões de Concurso
Sobre aposentadoria por incapacidade permanente - aposentadoria por invalidez em direito previdenciário
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I. A aposentadoria por invalidez permanente é concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em todos os casos, exceto quando a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
II. A aposentadoria compulsória é concedida aos setenta anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
III. A aposentadoria voluntária é concedida desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e oito anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, atendidas as condições legais.
IV. Ao professor ou à professora que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio o tempo de contribuição será reduzido em 03 ( três anos ) para a concessão de aposentadoria voluntária.
Está CORRETO o que se afirma em
Desde que tenha sido intercalado com o exercício de atividade laborativa, o período em que o segurado se beneficiar de auxílio-doença deverá ser considerado para fins de cômputo de carência e para o cálculo do tempo de contribuição na concessão de aposentadoria por invalidez, conforme entendimento do STF.
Um empregado de uma empresa de construção civil que atuou na desmontagem de estruturas metálicas móveis apresentou fraturas espontâneas em três vértebras dorsais, causadas por tuberculose óssea. Após alguns meses de afastamento do trabalho, usufruindo do auxílio-doença, o empregado foi aposentado por invalidez.
Com base nessa situação hipotética, julgue o próximo item.
A aposentadoria desse trabalhador deverá ser revista pela
perícia médica do INSS a cada dois anos, para que seja
avaliada a persistência de sua incapacidade laborativa. Se seis
anos após o início do afastamento o empregado for
considerado apto para o trabalho, terá direito a continuar
recebendo o valor do benefício por um período,
independentemente de seu retorno à atividade.
I - Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
II - Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.
III - Independe de carência a concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
IV - Ao segurado empregado e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.
V - A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, ainda que a incapacidade decorra da progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Os beneficiários de aposentadoria por invalidez do Regime Geral de Previdência Social devem se submeter a perícia médica anualmente, qualquer que seja a sua idade.