Questões de Concurso
Sobre aposentadoria por incapacidade permanente - aposentadoria por invalidez em direito previdenciário
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I. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), desde que o valor da aposentadoria não atinja o limite máximo legal.
II. O acréscimo a que se refere o item anterior será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
III. Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade: a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; b) com redução de 50% (cinquenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses; c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
IV. Quando a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou após seis meses de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.
Mévio é acometido por doença incapacitante, tendo realizado
perícia oficial e reconhecido o seu direito à percepção de auxílio doença.
Após verificada a impossibilidade de retomo às atividades
laborais, diante de sua incapacidade, a conseqüência natural
consiste em deferir-se aposentadoria:
Considere que um indivíduo, antes de aderir ao regime geral de previdência social, estivesse enfermo de uma moléstia incapacitante para o trabalho. Nessa situação, se não tiver havido posterior progressão ou agravamento da enfermidade, tal doença não dará a esse indivíduo o direito de obter a aposentadoria por invalidez.
I- O nexo técnico epidemiológico previdenciário – NTEP - gera uma presunção absoluta de que a motivação determinante da inaptidão laboral decorre da atividade exercida pela empresa.
II- Caracterizado o NTEP e presentes os demais requisitos legais, será concedido ao trabalhador o auxílio-doença, auxílio-acidente, ou a aposentadoria por invalidez, conforme o caso.
III- O acidente do trabalho deve ser comunicado pela empresa até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, a não ser em caso de morte, situação em que deverá ser comunicado de imediato à autoridade competente, sob pena de multa.
IV- O Fator Acidentário de Prevenção permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), com a redução ou majoração das alíquotas, de acordo com o desempenho de cada empresa no interior da respectiva Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Marque a alternativa CORRETA:
I - De imediato, exceto se a recuperação ocorrer após o período de 6 (seis) anos, caso em que a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
II - De imediato quando a recuperação ocorrer dentro de 6 (seis) anos, contados da data do inicio da aposentadoria por invalidez ou do auxilio-doença que a antecedeu sem interrupção;
III - De imediato quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do inicio da aposentadoria por invalidez ou do auxilio-doença que a antecedeu sem interrupção, para o segurado que tiver direito a retornar ã função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social;
IV - Quando a recuperação for parcial, ou ocor rer após o período de 5 (cinco) anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercido de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade; com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses; e, com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará defiitivamente;
V - Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período de 6 (seis) anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercido de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade, no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade e com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
Assinale a alternativa correta:
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.