Questões de Concurso
Sobre da comunicação dos atos processuais: carta precatória e carta rogatória em direito processual civil - cpc 1973
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I. A indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato. II. O inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado. III. A menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto. IV. O encerramento com a assinatura do escrivão.
I. A indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato.
II. O resumo da petição e do instrumento do mandato conferido ao advogado, bem como o inteiro teor do despacho judicial.
III. A menção do ato processual, que lhe constitui o objeto.
IV. O encerramento com a assinatura do escrivão.
De acordo com o CPC, a diligência contida na carta precatória não poderá ser cumprida por juízo diverso daquele indicado quando de sua expedição.
I. No processo civil, feita intimação de decisão interlocutória em feriado, o prazo recursal começará a fluir no primeiro dia útil subsequente.
II. Nas comarcas em que não há publicação em jornal oficial, o prazo para interposição de apelação conta-se da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de intimação da sentença.
III. Havendo litisconsórcio passivo facultativo, os réus com diferentes procuradores dispõem de prazo em dobro para recorrer.
IV. Nas comarcas contíguas, as intimações podem ser feitas sem a necessidade de expedição de carta precatória.
verifica-se que