Questões de Concurso Sobre direito processual civil - cpc 1973
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I. A ausência das condições da ação deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
II. Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
III. Haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
IV. A sentença será terminativa quando o juiz reconhecer a prescrição ou a decadência.
V. Extingue-se o processo com resolução de mérito quando ocorrer confusão entre autor e réu.
Estão corretas APENAS as proposições
Não existe vício atinente à legitimidade do MP para propor a rescisória, até porque se trata de suposta colusão das partes.
Em razão do vício apontado como fundamento da rescisória, não será possível ao tribunal julgar totalmente procedente o pedido, dada a inviabilidade do juízo rescisório.
De acordo com o entendimento do STJ, se, no curso de processo de execução, for reconhecida fraude à execução relativa à alienação de um bem pelo devedor executado, este poderá, em caso de constrição judicial, defender a posse do bem por meio de embargos de terceiro.
O fato de determinada pessoa ter participado do processo na condição de assistente simples não implica a sua ilegitimidade para interpor embargos de terceiro se houver constrição do bem disputado.
Na inicial da ação monitória, é obrigação do autor demonstrar a causa da emissão do título de crédito que tiver perdido a força executiva.
De acordo com o STJ, não é causa de indeferimento da inicial o ajuizamento de ação monitória aparelhada em título executivo extrajudicial.
Considere que, em fase de execução de sentença, apresentados os cálculos pelo exequente, a fazenda pública tenha se insurgido por meio de embargos apenas contra parte do valor. Nesse caso, entende o STF que é constitucional a expedição de precatório relativo à parte pela qual houve concordância.
A sentença que julgar improcedentes os embargos à execução opostos pela fazenda pública somente produzirá efeitos após o reexame necessário pelo tribunal competente.
Considere que Pedro, após adquirir um imóvel que esteja na posse de André, ajuíze ação de imissão de posse. Nessa situação, não cabe pedido de tutela antecipada, haja vista o procedimento específico da ação.
Ajuizada ação contra a fazenda pública com vistas a forçá-la ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamento, há possibilidade de concessão de antecipação dos efeitos da tutela ao autor bem como de imposição de multa diária para o caso de descumprimento da decisão.
Se determinado juiz, em ação civil pública, conceder liminar desfavorável à fazenda pública, esta poderá interpor pedido de suspensão de segurança, ainda que esteja pendente de julgamento agravo de instrumento interposto contra a mesma decisão.
Caso determinado desembargador federal conceda tutela antecipada em agravo de instrumento, poderá a fazenda pública insurgir-se contra a decisão, mediante a interposição de suspensão de segurança dirigida ao presidente do STJ, sendo a matéria infraconstitucional.
Interposta reclamação em face de ato judicial que tenha contrariado preceito consagrado em súmula vinculante do STF em matéria constitucional, esse tribunal poderá anular ou reformar a decisão exorbitante.
Por ter natureza jurídica de direito constitucional de petição, a reclamação não se sujeita à coisa julgada material.
O ato do juiz que extingue o feito por carência de ação ou por falta de um pressuposto processual é sentença terminativa porque não foi julgado o mérito da causa e, portanto, não foi solucionada a lide.
A regra geral é a de que o réu, nas capitais, seja citado na pessoa de seu advogado, por publicação no diário oficial e, nas comarcas onde não houver publicação oficial, por mandado judicial ou por correio.
O credor sempre tem legitimidade para ingressar no feito como assistente de seu devedor, seja qual for o processo, com a finalidade de evitar que, perdendo a demanda, o devedor tenha seu patrimônio diminuído e não possa mais responder pela dívida que tem com seu credor.