O carro de Paulo colidiu com a traseira do veículo
pertencente a João, ocasionando danos de média monta
em ambos os veículos. Em razão disso, entraram em
discussão e a esposa de Paulo, Clarisse, adentrou na
discussão e acabou desferindo uma paulada na cabeça
de João, ocasionando ferimentos leves. João ingressou
com ação indenizatória em face de Clarisse em razão
da agressão, mas a ação foi julgada extinta por ilegitimidade
de parte ao fundamento de que foi seu esposo
quem colidiu com o veículo de João. A sentença transitou
em julgado.