Ana moveu ação de indenização por danos materiais contra Letícia, que foi julgada procedente por sentença transitada em
julgado que condenou a ré ao pagamento da quantia equivalente a vinte salários mínimos. Um ano e meio depois do trânsito em
julgado, Letícia ajuizou contra Ana ação rescisória, fundada na alegação de que a referida sentença fora proferida por juiz
absolutamente incompetente. Nesse caso,