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Sobre chamamento ao processo em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Considerando as modalidades de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:
Com referência à intervenção de terceiros, julgue o item subsequente.
O chamamento ao processo é uma modalidade típica de
intervenção de terceiros que somente pode ser requerida
pelo réu.
Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, o chamamento ao processo é uma forma de intervenção de terceiros, utilizada exclusivamente para permitir que o réu requeira a inclusão de outro indivíduo que possa ser corresponsável pela dívida.
É admissível o chamamento ao processo do afiançado, na ação em que o fiador for o réu.
Considerando o conhecimento a respeito de litisconsórcio e intervenção de terceiros, julgue as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:
I - Quando a denunciação da lide deixar de ser promovida, o direito regressivo não poderá ser exercido por ação autônoma.
II - É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu, do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
III - Nas ações em que exista uma pretensão na área da saúde, o polo passivo deve ser necessariamente composto pela União.
Com base no Código de Processo Civil, julgue o item.
É admissível o chamamento ao processo, promovido
por qualquer uma das partes, àquele que estiver
obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em
ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido
no processo.
Estima-se que tramitam atualmente perante a Justiça Estadual cerca de 50 mil ações ajuizadas por servidores públicos da área da saúde, com o objetivo de incorporar aos rendimentos gratificação concedida no ano de 1998. Visando à melhor gestão de tais demandas, um desembargador do Tribunal instaurou de ofício incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), de forma a fixar tese jurídica vinculante aos demais casos. Após a admissão do incidente pela Corte Especial, o Relator nomeado determinou a expedição de ofício à Associação dos Servidores Públicos do Estado de Goiás para manifestar-se nos autos.
A decisão do Relator no IRDR é espécie de intervenção de terceiros, na modalidade de
Para tanto, caberá ao réu se valer do(a):