Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para Concurso
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I. Os juízes e os tribunais observarão os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos. II. É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva. III. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante.
É correto o que se afirma
De acordo com a jurisprudência do STJ sobre a atuação dos sujeitos do processo civil, as normas processuais civis, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item que se segue.
O exame originário de incidente de resolução de demandas
repetitivas compete exclusivamente a tribunal de justiça
ou a tribunal regional, sendo inviável, em qualquer hipótese,
a instauração do incidente, de forma direta, no STJ.
É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Sobre esse incidente, em conformidade com o previsto no CPC/15, analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA:
I. A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
II. Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
III. Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobre questões de direito submetidas ao incidente, comunicando-o imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão no cadastro.
IV. Do julgamento do mérito do incidente não caberá recurso.