Questões de Concurso Sobre juizado especial cível em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015

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Q1359787 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.

O recurso inominado será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, todos os prazos serão contados de forma contínua.

ENUNCIADO 165 FONAJE-CÍVEL - “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua”.

ENUNCIADO 13 FONAJE-FAZENDA PÚBLICA – “A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09”

Alternativas
Q1359786 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

O acesso ao Juizado Especial Cível independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. A ausência da parte autora a qualquer das audiências do processo importará na extinção do feito sem resolução do mérito, com sua condenação neste caso ao pagamento das custas processuais.

Alternativas
Q1359783 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo.

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Q1359782 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Prevê o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil: “§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador”.

Ocorre que, considerando o princípio da especialidade, o CPC somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos na Lei Especial (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação).

Com efeito, não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC diante da expressa previsão contida na Lei dos Juizados, de que “a sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório”. Tal conclusão é corroborada por Enunciado do FONAJE: “Não existe omissão a sanar por meio de embargos de declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso”.

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Q1359780 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Prevê o Código Civil: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou”.

Conforme enunciado das Turmas Recursais dos Juizados do Paraná, em condenação por danos morais, tratando de responsabilidade contratual, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde a citação. Tratando de responsabilidade extracontratual, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde o evento danoso.

No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.

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Q1359779 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Extingue-se o processo no Juizado Especial Cível, além dos casos previstos em lei: quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; quando for reconhecida a incompetência territorial; quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos na Lei dos Juizados, que vedam figurar como parte o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil; quando, falecido o autor, a habilitação não se der no prazo de trinta dias; quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias.

A extinção do processo nestas hipóteses exigirá prévia intimação do interessado para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

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Q1359776 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. Consoante entendimento jurisprudencial, a decisão que contenha os parâmetros de liquidação, que podem ser obtidos por meros cálculos aritméticos, atende tal requisito. Há, inclusive, enunciado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais, que pode ser aplicado por analogia: “Enunciado nº. 32 A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95”.

É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida na Lei dos Juizados. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

O limite da sentença é o pedido, sob pena de incorrer em julgamento “extra petita”, “ultra petita” ou “citra petita”.

Sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu.

Na sentença ultra petita, o defeito é caracterizado pelo fato de o juiz ter ido além do pedido do autor, dando mais do que fora pedido,

A sentença é extra petita quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada.

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Q1359775 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No Juizado Especial Cível, tratando-se de ação de rescisão contratual, o valor da causa deve corresponder ao do contrato que a parte pretende desconstituir. O valor da causa deve guardar relação direta com o benefício econômico pretendido, que, no exemplo, equivale ao valor do contrato, já que este compõe o patrimônio da parte (eventual procedência da demanda inegavelmente gerará um ganho patrimonial que não se limitará à importância que se almeja receber de forma imediata, mas também do equivalente ao valor do contrato, seja para uma parte ou para outra). Se o valor do contrato ultrapassar o teto legal do Juizado Cível (que é de 40 salários mínimos), resultará na extinção do processo, sem resolução do mérito. O valor da causa no Juizado, portanto, corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.

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Q1359774 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte autora deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação, o seu número no cadastro de pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ), conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal. É lícita, portanto, a exigência de apresentação de CPF para o ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível.

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Q1359773 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Na audiência de instrução e julgamento no Juizado Cível serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

A fixação dos pontos controvertidos será feita pelo Juiz de Direito Supervisor quando do despacho de designação da audiência de instrução e julgamento. Não há despacho saneador no Juizado Especial.

Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á a parte contrária, sendo possível a concessão de prazo de até 15 (quinze) dias para impugnação.

A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma prevista no Código de Processo Civil. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor (pedido contraposto), nos limites da competência do Juizado, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

Ao final da audiência de instrução os debates orais são obrigatórios, podendo ser substituídos por razões finais por memoriais, a serem apresentadas no prazo de 10 (dez) dias.

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Q1359771 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No processo civil não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Tal disposição não se aplica: I - à tutela provisória de urgência. II - às hipóteses de tutela da evidência quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; ou se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. III – à decisão referente à ação monitória prevista no art. 701 do Código de Processo Civil: “Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa”.

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

A ação monitória, por ser um procedimento especial, não comporta processamento em sede de Juizado Especial Cível, consoante Enunciado do FONAJE: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”.

Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo.

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Q1359770 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Não se admite, sob o rito dos Juizados Especiais, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Em razão desta regra, é vedado o chamamento ao processo para inclusão do fiador no polo passivo da demanda. Inviável também a denunciação à lide para inclusão de seguradora.

Por outro lado, é permitida a pluralidade de réus, seja litisconsórcio passivo facultativo ou necessário.

No caso de litisconsórcio facultativo, poderá o Magistrado limitar o número de litisconsortes na fase de conhecimento, para não tumultuar o andamento processual e não comprometer a rápida solução do litígio.

Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados (proprietário e condutor).

Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis.

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Q1359767 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Rol de Testemunhas para audiência de instrução e julgamento. Prevê a Lei nº 9.099/95: “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido”. “O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento”. “Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública”.

Aplicando subsidiariamente o Código de Processo Civil ao Juizado Especial Cível, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação também importa desistência da inquirição da testemunha.

A intimação será feita pela via judicial somente quando: for frustrada a intimação postal feita diretamente pela parte ou seu advogado; sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; ou se a testemunha for alguma das Autoridades indicadas no art. 454, do Código de Processo Civil, como exemplo: o Prefeito.

Alternativas
Q1359766 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No processo civil tradicional se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

No Juizado Especial Cível a revelia do réu resulta do não comparecimento a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha apresentado contestação escrita, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

Havendo pluralidade de réus com interesses não conflitantes em juízo, se um contestar a ação impugnando fato comum, não se aplica os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), consoante previsão do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial) e sua melhor interpretação.

No Juizado Especial da Fazenda Pública, mesmo que o réu ente público (como exemplo, Município ou Estado do Paraná) não compareça à audiência de conciliação, não há que se falar em efeitos da revelia, por se tratar de direitos indisponíveis. Figurando no polo passivo da ação pessoa jurídica de direito público, a revelia não induzirá a que se reputem verdadeiros os fatos alegados pelo autor, porque seus representantes ou administradores não têm a disponibilidade dos direitos, que são, assim, indisponíveis, situando-se a hipótese na alínea II, do art. 345, do Código de Processo Civil.

Alternativas
Q1359765 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No Juizado Especial Cível, nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

No Juizado Especial da Fazenda Pública a assistência por advogado é exigida em todos os feitos, independentemente do valor do pedido, a exceção das ações propostas pelo Ministério Público.

Alternativas
Q1359762 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No Juizado Especial Cível, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.

A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. A desistência da ação pode ser apresentada até a audiência de instrução.

Pleiteada a desistência pelo autor, sem anuência do réu, eventual pedido contraposto apresentado com a contestação comportará julgamento do seu mérito.

Alternativas
Q1359761 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No Juizado Especial Cível, sendo a autora pessoa natural (pessoa física), por exemplo, residente no exterior, há a impossibilidade de sua representação por procurador particular, devido a necessidade de comparecimento pessoal da parte aos atos processuais. Há, portanto, a impossibilidade de ajuizamento do feito por representante que não seja advogado. Há vários julgados da Turma Recursal dos Juizados do Paraná em não admitir nenhuma espécie de representação da pessoa física, cuja procuração outorgada ao marido, por exemplo, não possui o condão de sanar tal vício.

Por outro lado, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

Alternativas
Q1359759 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Aplicando o Código de Processo Civil subsidiariamente ao Juizado Especial Cível, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: não houver necessidade de produção de outras provas; quando o réu for revel e ocorrer o efeito da presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, e quando não houver requerimento de prova.

Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria

Alternativas
Q1359758 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


No Juizado Especial Cível, nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado.

A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Não há limite para a fixação da multa diária (“astreintes”), todavia, deve o juiz aplicar na análise do caso concreto, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de não se distanciar dos critérios da celeridade, simplicidade e equidade que norteiam os juizados especiais, o que a prudência torna comum a fixação limitada ao teto de competência do Juizado Especial.

A decisão que fixa as “astreintes” faz coisa julgada, não podendo ser revista a qualquer tempo e em qualquer grau de Jurisdição depois de decorrido o prazo para a interposição de recurso inominado.

Alternativas
Q1359757 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Assinale C para correto e E para errado.


Também no processo civil, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Somente se admite conexão em Juizado Especial Cível quando as ações puderem submeter-se à sistemática da Lei nº 9099/1995. Aplica-se a conexão para execução de título extrajudicial e também à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; bem como, às execuções fundadas no mesmo título executivo. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar, independentemente do anterior registro ou da distribuição da petição inicial.

Alternativas
Respostas
181: E
182: C
183: E
184: C
185: C
186: E
187: C
188: C
189: C
190: E
191: C
192: C
193: C
194: C
195: E
196: E
197: E
198: C
199: E
200: E