Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Litisconsórcio para Concurso
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Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Sendo titular da relação jurídica de direito material, o
segundo condômino deveria ter figurado como autor desde o
início da ação, de forma que o juiz deverá determinar a
emenda da petição inicial, para que o segundo condômino
assuma o polo ativo, na qualidade de litisconsorte necessário
ulterior, considerada a natureza do direito discutido em juízo,
evitando-se decisões conflitantes e a uniformidade do
julgamento.
Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Embora o segundo condômino pudesse ter integrado a
petição inicial na qualidade de autor, em litisconsórcio
facultativo ativo, sendo admitido no feito, ele será
considerado assistente litisconsorcial do primeiro, atuando
como seu auxiliar, em situação de subordinação,
sujeitando-se, porém, aos mesmos ônus processuais que o
assistido.
Em ação reivindicatória promovida por um condômino contra outrem que possuía injustamente a coisa litigiosa, verificou-se, após a devida citação da parte contrária, pedido de ingresso no feito formulado por um segundo condômino.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O segundo condômino, titular da relação jurídica de direito
material, embora possa figurar no processo como assistente
litisconsorcial, não será considerado, em suas relações com a
parte adversa, litigante distinto do assistido, mas será
substituto processual deste em caso de omissão.