Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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I A controvérsia sobre matéria de direito constitui fato impeditivo para a concessão de mandado de segurança. II A competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato do juizado especial federal é da turma recursal da respectiva justiça federal. III É incabível o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de mandado de segurança, ainda que a segurança seja concedida integralmente. IV Contra a decisão do relator que indefere liminar em mandado de segurança cabe agravo interno.
Assinale a opção correta.
Nesse caso, o relator deverá
Nessa situação hipotética, o estado do Espírito Santo
Nessa situação hipotética,
Nesse caso, o juiz deverá
Nesse caso
Nessa situação hipotética,
Caso ocorra sobrestamento de demanda judicial que tramite em primeiro grau, por força de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, a apreciação de tutela provisória de urgência referente ao processo suspenso será de competência do tribunal que admitiu o incidente.
Ao estabelecer um microssistema de tutela de demandas de massa, o Código de Processo Civil expressamente trata como julgamento de casos repetitivos as decisões proferidas nos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas e nos recursos especial e extraordinário repetitivos.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com a jurisprudência atualmente dominante no STJ.
O Ministério Público pode atuar como substituto processual de cada um dos beneficiados para liquidar e executar sentença coletiva que trate de direitos individuais homogêneos dos consumidores.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com a jurisprudência atualmente dominante no STJ.
A propositura de liquidação de sentença coletiva pelo Ministério Público possui o efeito de interromper o prazo prescricional para eventual execução individual promovida pelas vítimas.
A exigência de citação de repositório oficial ou autorizado de jurisprudência para a demonstração de dissídio pretoriano em embargos de divergência estará cumprida com a indicação do Diário da Justiça em que foi publicado o acórdão paradigma.
Em respeito aos princípios da boa-fé e da confiança, informação errada referente à indicação do término do prazo recursal em sistema eletrônico de tribunal configura justa causa, prevista no Código de Processo Civil, apta a afastar intempestividade de recurso.
A ausência de legitimado indispensável ao desenvolvimento da relação processual, na hipótese de litisconsórcio necessário simples, torna a sentença de mérito ineficaz apenas com relação à parte que não tiver sido citada.
Não será devido o recolhimento de custas iniciais complementares na homologação de pedido de desistência do processo em que a parte contrária ainda não tenha sido citada.
Em caso de execução do valor definido no título executivo, é vedada a inclusão das prestações vincendas na condenação, sob pena de violação da coisa julgada.
Ofende o princípio da adstrição o deferimento de medida cautelar diversa ou além dos limites do pedido formulado pela parte, ainda que o magistrado entenda que a providência concedida seja favorável à eficácia da tutela jurisdicional.
É necessária a publicação, em diário oficial, das decisões proferidas em processo eletrônico cujo réu seja revel e não haja advogado constituído nos autos.
Em regra, a contestação não é meio adequado para a formulação de pedido de rescisão ou revisão contratual.