O Código de Processo Civil dispõe que é admissível a assunção de competência quando o
julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária
envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em
múltiplos processos. Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá,
de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que
seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo
órgão colegiado que o regimento indicar.