Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 para Concurso

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Prova: FGV - 2023 - TJ-PR - Juiz Substituto |
Q2312100 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar, à luz da sistemática consagrada no Código de Processo Civil de 2015, que: 
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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Prova: FGV - 2023 - TJ-PR - Juiz Substituto |
Q2312099 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Maria, assistida por órgão da Defensoria Pública, intentou demanda em face do Município onde reside, perseguindo a sua condenação a lhe fornecer tratamento médico adequado para a enfermidade que a acometia, ao argumento de que a rede municipal de saúde não estava adotando as providências necessárias para viabilizar tal tratamento.
Também foi formulado na petição inicial requerimento de tutela provisória de urgência, consubstanciada na edição de ordem judicial para que a edilidade disponibilizasse de imediato o tratamento médico vindicado.
Apreciando a peça exordial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação do ente federativo demandado. Mas, no tocante à medida liminar pleiteada, o juiz a denegou, tendo consignado, quanto ao ponto, o seguinte: “Indefiro o requerimento de tutela provisória, por não vislumbrar o fumus boni iuris, tanto mais porque a medida pretendida atenta contra o interesse público”.
Pessoalmente intimado da decisão, o órgão da Defensoria Pública interpôs, sete dias úteis após o ato intimatório, recurso de embargos de declaração, alegando, em síntese, que a fundamentação adotada pelo juízo era omissa.
É correto afirmar, nesse quadro, que os embargos de declaração manejados:
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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Prova: FGV - 2023 - TJ-PR - Juiz Substituto |
Q2312098 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Caio propôs ação de cobrança em face de Tício, pleiteando a condenação deste a lhe pagar obrigação derivada de contrato por ambos celebrado.
Regularmente citado, Tício apresentou contestação, alegando já ter pago a dívida e pugnando, assim, pela improcedência do pedido.
Analisando as provas constantes dos autos, o juiz da causa julgou procedente o pedido, em sentença que foi alvo de recurso de apelação interposto por Tício. Não obstante, ao julgar o apelo, o órgão ad quem negou-lhe provimento em acórdão que logo depois transitou em julgado.
Inaugurada a fase de cumprimento de sentença, Tício foi intimado a pagar a obrigação, tendo, no prazo legal, ofertado impugnação à pretensão executiva de Caio.
Como fundamentos de sua impugnação ao cumprimento de sentença, Tício sustentou a prescrição do direito de crédito do autor, matéria que, embora não tivesse arguido na contestação, não estaria sujeita, segundo alegou, à preclusão, até porque cognoscível ex officio pelo órgão judicial.
Além disso, aludiu o devedor ao excesso de execução, embora sem ter indicado o valor que entendia correto, tampouco havendo feito tal indicação depois de o juiz lhe ter concedido nova oportunidade para tanto.
Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:
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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Prova: FGV - 2023 - TJ-PR - Juiz Substituto |
Q2312097 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Adriana, servidora estadual aposentada, impetrou mandado de segurança para impugnar conduta omissiva que atribuiu à Administração Pública, consubstanciada, em sua ótica, na não inclusão, nos respectivos proventos, do valor de uma gratificação a cuja incorporação entendia fazer jus.
Depois de prestadas as informações pela autoridade impetrada, de apresentada a peça impugnativa pela pessoa jurídica de direito público e de ofertada a manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença.
De acordo com o ato decisório, foi concedida a segurança vindicada, reconhecendo-se o direito subjetivo de Adriana à incorporação da gratificação e determinando-se à autoridade coatora que procedesse à inclusão do respectivo valor nos proventos da impetrante.
Subindo os autos à segunda instância, por força do reexame necessário, o órgão ad quem confirmou a sentença de piso, a que se seguiu, então, o seu trânsito em julgado.
Poucos meses depois, Adriana intentou nova demanda, já então pelo procedimento comum, pleiteando a condenação da Fazenda Pública estadual a lhe pagar os valores que reputava devidos, a título da mesma gratificação, relativamente a lapso temporal anterior à data do ajuizamento de sua primeira ação.
Tomando contato com a nova petição inicial, deverá o magistrado:
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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Prova: FGV - 2023 - TJ-PR - Juiz Substituto |
Q2312096 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a capacidade processual, é correto afirmar que:
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Respostas
911: C
912: E
913: B
914: A
915: A