Questões de Direito Processual do Trabalho - Ações especiais no processo trabalhista para Concurso
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I. Quando o sindicato é réu na ação rescisória por ter sido autor como substituto processual na ação originária, é desnecessária a citação dos substituídos.
II. A ação rescisória deverá ser proposta no prazo de dois anos, contados do dia subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
III. A propositura de ação rescisória suspenderá a execução da sentença rescindenda.
IV. É incabível ação rescisória contra sentença de homologação judicial de termo de conciliação entre as partes em um litígio trabalhista.
Está correto o que consta APENAS em
I. Julgar os agravos de petição.
II. Impor multas e demais penalidades relativas a atos de sua competência jurisdicional.
III. Processar e julgar originariamente os dissídios coletivos.
IV. Processar e julgar em última instância as ações rescisórias das Varas do trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho compete ao Tribunal Pleno, quando o Tribunal Regional do Trabalho for dividido em turmas, as funções indicadas SOMENTE em
de trabalho, do aviso prévio e do inquérito para apuração de falta
grave, julgue os próximos itens.
O TST já pacificou entendimento no sentido de que a sentença normativa decorrente do julgamento do dissídio coletivo faz coisa julgada formal e material, pelo que cabe, em face dela, ação rescisória.
I. Caberá mandado de segurança da decisão que cerceia direito de defesa da parte.
II. Não cabe mandado de segurança de decisão transitada em julgado.
III. Caberá mandado de segurança em face do deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.
IV. Fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de norma coletiva.
É correto o que se afirma APENAS em
I. Contratação de empregados por autarquia federal sem prévio Concurso Público.
II. Greve no serviço de saúde com o não atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
III. Dispensa coletiva de trabalhadores durante uma greve, como forma de retaliação.
IV. Atraso ou sonegação de salário dos empregados de determinada empresa.
Trata-se de situação concreta da existência de interesses e direitos difusos a serem tutelados pelo Ministério Público do Trabalho por meio da competente Ação Civil Pública as indicadas APENAS em
I. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
II. Procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face da sentença normativa, na qual se louvava ter sido modificada em grau de recurso.
III. Há legitimidade concorrente para a propositura da ação de cumprimento, uma vez que tanto o sindicato quanto os empregados poderão propô-la.
IV. A competência para processar e julgar ação de cumprimento é, em regra, do Tribunal Regional do Trabalho de competência do local da prestação do serviço.
Está correto o que consta APENAS em
I - quando for proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
II - quando ofender a coisa julgada;
III - quando se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
IV - quando se verificar que foi dada por prevaricação do juiz.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
I - A ação rescisória será admitida na Justiça do Trabalho, desde que sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova da miserabilidade jurídica do autor.
II - Sempre que não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho.
III - Cabe ação rescisória por violação ao art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece do recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial.
IV - A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão-somente a formação de coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.
De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que: