Questões de Direito Processual do Trabalho - Ações especiais no processo trabalhista para Concurso
Foram encontradas 709 questões
Com relação à ação rescisória no Processo do Trabalho, analise as proposições :
l-O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto, por tal razão há exigência de citação de todos os empregados substituídos quando o Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, é réu da rescisória.
II- Decisão de Tribunal Regional que não conhece de recurso de revista fundamentado em divergência jurisprudenctal é passível de ação rescisória.
III- É passível de corte rescisório decisão que resolva questão de natureza processual, desde que consista em pressuposto de validade da sentença de mérito.
IV- Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei processual ou decidindo em consonância com súmula ou com iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção de Dissídios Individuais é passível de ação rescisória.
V- A confissão decorrente de erro, dolo, coação ou efeito da revelia é hipótese de rescindibilidade da decisão judicial.
Responda:
Com relação ao Mandado de Segurança no processo do trabalho analise as proposições abaixo à luz do entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho:
I- A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
II- Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.
III- Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
IV- Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
V- A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do Juiz, embora nesses casos exista direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Responda:
A respeito do jus postulandi na justiça do trabalho e do cabimento do mandado de segurança no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
No caso de, em execução provisória, o juiz determinar a
penhora em dinheiro diretamente na conta-corrente da parte
executada que tiver indicado bem imóvel à penhora, caberá
impetração de mandado de segurança contra a decisão do juiz.
Em 2 de fevereiro de 2015, Gabriel, com dezessete anos de idade, devidamente assistido e representado judicialmente por um advogado privado, propôs ação trabalhista contra a empresa privada Alfa. Os pedidos feitos na petição inicial foram julgados totalmente procedentes. Transitada em julgado, a sentença determinou a indenização ao empregado no valor total de R$ 10.000, correspondente a menos de doze salários mínimos à época da propositura da ação.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
I. Petição inicial desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou que não preenche outro requisito legal, deve se indeferida de plano pelo juiz.
II. Verificando o juiz que a petição inicial não contém pedido expresso de incidência de juros e de correção monetária, deve conceder à parte o prazo de dez dias para que o autor a emende, sob pena de impossibilidade de aplicação da atualização na liquidação.
III. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
IV. A petição inicial de ação rescisória deve vir acompanhada de prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento de plano.
V. A petição inicial de ação rescisória deve vir acompanhada de prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando o relator a ausência de tal comprovação, abrirá prazo de dez dias para que o autor o faça, sob pena de indeferimento.
De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está correto o que consta APENAS em
I. De acordo com a Súmula 100 do TST, o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível protrai o termo inicial do prazo decadencial.
II. De acordo com a Súmula 192 do TST, é possível o pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC.
III. A súmula 299 do TST dispõe que se o relator da ação rescisória verificar que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de dez dias para que o faça, sob pena de indeferimento. A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
IV. De acordo com a Súmula 298 do TST, a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento mesmo implícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. Para efeito de ação rescisória, não se considera prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma, fazendo-se necessário haver pronunciamento explícito de cada item julgado.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
I. Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não se constitui em documento novo a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda, assim como a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.
II. Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em consequência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade.
III. Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória, ainda que para suspender a execução da decisão rescindenda.
I. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
II. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
III. O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, ainda que haja impugnação de seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.
IV. No mandado de segurança, acaso o magistrado verifique a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação indeferirá de plano a petição inicial, já que não é aplicável o art. 284 do CPC, porquanto aquele exige prova documental pré-constituída.
V. Admite-se a juntada de procuração na instância recursal, nos termos do art. 37 do CPC, mediante protesto por posterior juntada, porquanto a interposição de recurso é reputada ato urgente.