Questões de Direito Processual do Trabalho - Ações especiais no processo trabalhista para Concurso
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I. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições previdenciárias e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido, por disposição expressa da CLT, e, no caso de sentenças ilíquidas, após a homologação dos cálculos de liquidação, a União deve ser intimada para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, ocasião em que poderá opor impugnação aos cálculos de liquidação, mas somente em relação ao crédito previdenciário.
II. A Justiça do Trabalho deve executar as contribuições previdenciárias de ofício, exceto no caso de dispensa de manifestação da União na fase de execução sobre o crédito previdenciário apurado nas ações trabalhistas, por ato fundamentado do Ministro de Estado da Fazenda para evitar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.
III. O prazo prescricional da pretensão de recebimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas é de cinco anos.
IV. A dispensa de dirigente sindical beneficiado por estabilidade provisória no emprego deve ser precedida de inquérito judicial para apuração de falta grave, com prazo decadencial de 30 dias contados da data de sua suspensão, sendo assegurada a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado até a data de instauração do inquérito judicial.
V. A dispensa com justa causa de gestante beneficiada por estabilidade provisória no emprego não depende de apuração de falta grave em inquérito judicial. Se invalidada a dispensa com justa causa, essa empregada terá direito à reintegração no emprego somente se ocorrer dentro do período de estabilidade, caso contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
I. Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.
II. A legitimidade processual do sindicato para promover ação de cumprimento não é extensiva para acordo ou convenção coletiva de trabalho.
III. É admissível a juntada de instrumento de mandato posterior à interposição de recurso, pois o mesmo é reputado ato urgente.
IV. O benefício da justiça gratuita é devido somente àqueles que percebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal.
V. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.
I A ação rescisória apenas será admitida quando efetivado prévio depósito correspondente a 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade do autor.
II O mandado de segurança é incabível para a obtenção de sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.
III O valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento, deve corresponder ao valor da causa fixado no processo originário, corrigido monetariamente; no caso de pleitear-se a rescisão de decisão proferida na fase de execução, o valor da causa deve corresponder ao montante da condenação.
IV Pode uma questão processual ser objeto de ação rescisória desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
V Não cabe emenda à inicial em sede de mandado de segurança, quando verificada, na petição inicial, a ausência de documento essencial ou de sua autenticação, eis que exigida prova documental pré-constituída.
A quantidade de itens certos é igual a
trabalho, julgue os itens que se seguem.
I - Para fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supra regional ou nacional, o foro é do Distrito Federal;
II - no caso de tutela antecipada ou liminar concedidas antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio;
III - a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada o liminar;
De acordo com os itens acima, pode-se afirmar que:
I. O advogado pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo, não havendo impedimento legal neste sentido, mas para ser preposto em audiência deverá se empregado do representado.
II. Nas ações de cumprimento os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato da categoria.
III. É vedado ao empregador fazer-se representar em juízo por preposto em dissídio coletivo.
IV. Em regra, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição do julgado a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
II. Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior.
III. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso.
IV. É cabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I - formulando o autor de Ação Rescisória proposta perante a Justiça do Trabalho pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com o escopo de sustar o trânsito da execução instaurada, deve o magistrado adequar o pedido à sua real natureza, verificando a presença dos requisitos próprios à concessão da cautela;
II - segundo a jurisprudência do TST, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela por ocasião da sentença autoriza a interposição de recurso ordinário e mandado de segurança, este último para coibir a eficácia material concreta da decisão judicial referida;
III - gradativamente mitigado pela legislação, o princípio da colegialidade, que caracteriza o funcionamento dos órgãos jurisdicionais de caráter revisor, não impede que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deduzido em recurso ordinário, seja decidido pelo Relator, sem prejuízo de sua ratificação pelo órgão competente, por ocasião do exame do recurso ordinário;
IV - segundo a jurisprudência do TST, a concessão liminar da ordem de reintegração de empregado dispensado em razão de ser portador do vírus HIV autoriza a impetração de mandado de segurança.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
I Na justiça do trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência. II Os honorários são devidos também nas ações contra a fazenda pública. III No processo trabalhista, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória.
Assinale a opção correta.