Questões de Direito Processual do Trabalho - Ações especiais no processo trabalhista para Concurso
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Se a sentença de mérito transitada em julgado tiver sido proferida por juiz absolutamente incompetente, não haverá que se falar em juízo rescisório na ação rescisória.
Caso, em ação rescisória, um acordo trabalhista seja declarado nulo em razão de ter havido colusão entre as partes, tal declaração deverá ser acompanhada da aplicação, a ambas as partes, de multa por litigância de má-fé.
Se a indicação do valor da causa na inicial do mandado de segurança não for impugnada pelo reclamado no momento oportuno, o magistrado laboral, segundo entendimento consolidado pelo TST, não poderá, de ofício, majorar o referido valor.
I. É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Porém, verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de dez dias para que o faça, sob pena de indeferimento.
II. A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Porém, eventual trânsito em julgado, posterior ao ajuizamento da ação rescisória, reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico contempla expressamente a ação rescisória preventiva.
III. O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.
Está correto o que consta em
segurança, o Judiciário
I. Em razão das peculiaridades processuais aplicáveis à Fazenda Pública, e em face do interesse público, todas as decisões contrárias à Fazenda Pública estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição.
II. Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 50 (cinquenta) salários mínimos.
III. Em dissídio individual, não está sujeita ao duplo grau de jurisdição quando a decisão estiver em confronto com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
IV. Em mandado de segurança, somente cabe remes- sa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança.
II. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
III. O mandado de segurança é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
IV. Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora.
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
Uma questão processual que seja pressuposto de validade de uma sentença de mérito não poderá ser objeto de ação rescisória.